|⚖️ Jair Bolsonaro e outros 7 réus são condenados pelo Supremo por tentativa de golpe de Estado

André Richter, da Agência Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Voto
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.
“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.
“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.
8 de janeiro
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.
“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou.
“Prova cabal”
A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”.
“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.
|⏯ Transmissão completa desta quinta-feira 11 de Setembro de 2025
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus aliados mais próximos, acusados de tentativa de golpe de Estado, entra nesta quinta-feira (11) no quinto dia. A partir das 14h, a ministra Cármen Lúcia começa a apresentar seus votos na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja Primeira Turma, composta por cinco ministros, é responsável por decidir o futuro do ex-capitão.
Inicialmente, a sessão desta quinta começaria às 9h. Entretanto, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo, decidiu suspender as atividades da manhã por conta do longo voto de Luiz Fux na véspera. O ministro, que começou a falar às 9h da manhã de quarta-feira, encerrou suas manifestações poucos minutos antes das 23h. Ele votou pela absolvição total de Bolsonaro e de cinco de seus aliados. Nos casos de Mauro Cid e Walter Braga Netto, defendeu a condenação por apenas um dos cinco crimes denunciados.
“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo, porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife, mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que é a hipótese legal de uma lei penal”, analisou.
Por conta da manifestação divergente de Fux, cresce a expectativa pelos votos de Cármen Lúcia e também de Cristiano Zanin, últimos dois ministros a revelarem como julgam os acusados. Se ao menos um deles defender que Bolsonaro é culpado, o ex-presidente será formalmente condenado.
Neste momento, o placar é de 2 a 1 pela absolvição do ex-presidente. Na terça-feira (9), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro pelos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República. No mesmo dia, o também ministro Flávio Dino acompanhou o relator.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou de forma divergente e defendeu a absolvição do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e de cinco de seus aliados do chamado núcleo crucial do julgamento pela trama golpista. Em voto que durou quase 14 horas e terminou perto das 23h desta quarta-feira (10), ele defendeu a condenação de apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O ministro divergiu do relator, Alexandre de Moraes, acolhendo a maioria dos argumentos das defesas, e adiando formação de maioria na maior parte dos casos. O julgamento deve ser retomado na quinta-feira (11) no período da tarde, às 14h.
Em um voto que levou mais que o do tempo tomado por Moraes, Fux analisou o caso de cada réu separadamente, à luz dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República (PGR), concluindo, portanto, pelo acolhimento dos pedidos de condenação de formas distintas entre os réus.
Mauro Cid
No caso do delator, Mauro Cid, o ministro julgou improcedentes os pedidos de condenação pelos crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado, considerando procedente apenas a acusação de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O magistrado considerou ainda que não há razão para condenar Cid pelos atos do 8 de janeiro, os quais classificou como “mais um reflexo da frustração daqueles que estavam lá”.
“A ação não estabelece assim uma correlação mínima entre as ações e omissões do réu Mauro César Barbosa Cid e a prática por ele dos danos mencionados”, declarou o ministro.
Almir Garnier
Fux rejeitou os pedidos de condenação do ex-comandante da Marinha pelos cinco crimes imputados a ele, por considerar que Garnier teria participado apenas de atos preparatórios, sem ter sequer iniciado o cometimento do crime. Na avaliação do ministro, o oferecimento de tropas para a realização de um golpe de Estado, por si, não configura crime.
Alexandre Ramagem
Hoje deputado federal do estado do Rio de Janeiro pelo PL (a legenda oficial do bolsonarismo), Ramagem é um dos únicos dois civis integrantes do núcleo crucial da trama golpista (os outros seis são militares de carreira). Para Fux, ele também não cometeu nenhum crime.
Entre todos os acusados, Ramagem é o único a ser apontado por apenas três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Ele não responde por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que têm relação com os ataques de 8 de Janeiro de 2023, quando já tinha imunidade parlamentar.
Anderson Torres
Anderson Torres foi mais um agraciado com o “perdão total” de Fux. Segundo civil incluído na lista do núcleo crucial da trama golpista, ele foi ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro – e era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal em 8 de janeiro de 2023, quando houve o quebra-quebra bolsonarista na Praça dos Três Poderes. O ministro descartou, porém, que ele tenha tomado qualquer “medida concreta” na ocasião.
Augusto Heleno
O general da reserva, que foi ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, também mereceu absolvição em todas as acusações, segundo Fux. O ministro argumentou que a cogitação de crimes, relatada em textos rascunhados por Heleno, é “impunível”.
Jair Bolsonaro
Para Fux, Bolsonaro deve ser absolvido de todos os crimes denunciados pela PGR. Para o ministro, Bolsonaro não liderou ou integrou organização criminosa. Além disso, o ministro avaliou que não há provas de que o ex-presidente tenha incitado a depredação dos prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e, assim, não deve ser condenado pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Por fim, afirmou que ele também deve ser absolvido das denúncias de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nos três casos, ele afirmou que não há provas de que o ex-presidente tenha participado de atos executórios de crimes cometidos contra as instituições democráticas.
O ministro minimizou, por exemplo, a famosa minuta golpista, dizendo que foi “mera cogitação” e que é impossível afirmar que haveria execução. Também apontou que as Forças Armadas só seriam mobilizadas para uma intentona golpista após decreto formal assinado por Bolsonaro, o que não aconteceu. Para o ministro, não há razão para condenação, já que, segundo as provas dos autos, houve apenas “atos preparatórios”.
Paulo Sérgio Nogueira
O ministro entendeu que não há qualquer prova de que o ex-chefe do Exército e ex-ministro da Defesa tenha agido para participar de um golpe de Estado. Para Fux, Nogueira não apoiou “qualquer ideia de ruptura institucional”.
Walter Braga Netto
Um dos aliados mais próximos de Bolsonaro, o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, foi outro dos acusados que Fux considerou culpado apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Assim como no caso de Mauro Cid, o ministro votou por absolvição nas acusações pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
‘In Fux we trust’
O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP), que acompanhou a sessão no plenário da Primeira Turma, lembrou a frase do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (UB-PR), no contexto em uma conversa vazada entre ele e o então procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol. “In Fux we trust” (“nós confiamos em Fux”, em tradução livre), afirmou Moro na ocasião. A frase em inglês passou, inclusive, a ser explorada por personalidades bolsonaristas nas redes sociais.
“É um absurdo o que ele [Luiz Fux] está fazendo”, declarou o deputado. “Se ele achava que o Supremo não era o fórum, ele não devia ter condenado os caras da praça”, disse o parlamentar, afirmou Valente, agregando que o voto do ministro representou uma agressão ao relator, Alexandre de Moraes, e à Procuradoria-Geral da República, autora da ação penal.
“Ele não agrediu só o Alexandre de Moraes, mas toda a peça da Procuradoria e o trabalho da Polícia Federal que ele desclassificou toda. Ele foi melhor advogado do que os advogados”, avalia.
Voto de Fux é combustível para o golpismo
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) considera que o voto do ministro Luiz Fux deve fornecer insumos para a direita bolsonarista insistir no projeto de anistia aos golpistas. Algo considerado por ela como “parte do plano de golpe”.
“O projeto de anistia é parte da ação do golpe, porque era a forma que eles teriam de aprovar que tudo que eles tinham feito, se eles tivessem chegado ao poder, estaria isento de ser responsabilizado”, opina.
A parlamentar, que é ex-ministra dos Direitos Humanos, criticou apontamento feito pelo ministro Fux em seu voto sobre um suposto exagero de punitivismo no sistema penal brasileiro.
“Quando ele falou que o Judiciário brasileiro é apontado internacionalmente como um sistema que tem penalizado muito, que é extremamente gravoso no direito penal, na verdade, ele é gravoso só com os debaixo da pirâmide, nunca com os grandes”, disse Rosário.
|⏯ Transmissão completa na tarde desta quarta-feira 10 de setembro de 2025
Caroline Oliveira e Leonado Fernandes, do Brasil de Fato – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a anulação “por incompetência absoluta” do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
O magistrado afirmou que os réus já perderam os seus cargos e, por isso, não deveriam ser julgados como se tivessem foro privilegiado. “Concluo, assim, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. De sorte, senhor presidente, que a minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta”, disse o ministro.
Incompetência da Primeira Turma
Fux também divergiu em relação à segunda preliminar, que diz respeito à incompetência da Primeira Turma e a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso.
“O plenário do Supremo Tribunal, instância de deliberação mais importante da mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, tem como missão julgar os ocupantes de cargos mais elevados e de maior relevância do país. Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das duas turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, afirmou, defendendo, por esse motivo, a nulidade de todas as ações relativas ao processo.
“A competência para o julgamento do Presidente da República [Jair Bolsonaro] sempre foi e continua sendo o plenário da Casa. Dirão os senhores que é ex-presidente, mas está sendo julgado como tal, porque se não se é ex-presidente, deveria ir para os juízes de primeiro grau, mas está sendo julgado como presidente. Se está sendo julgado como se presidente fosse, essa ação deveria se iniciar no pleno do Supremo Tribunal Federal”, declarou Fux.
Cerceamento do direito ao contraditório
Em seguida, o ministro Luiz Fux analisou o argumento das defesas de cerceamento do direito ao contraditório por abundância de material probatório e curto espaço de tempo para análise do conteúdo da investigação. “Essa preliminar, a garantia constitucional ao contraditório à defesa, se dá em razão da disponibilização tardia de um verdadeiro tsunami de dados sem identificação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática de atos processuais”, disse Fux.
O ministro citou que a Polícia Federal apreendeu 1,2 mil equipamentos eletrônicos e extraiu 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo com peritos federais, o que resultou em 1.214 laudos. “Foi exatamente nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados, sem indicação suficiente de antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, alegou o magistrado.
“Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento. E, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, declarou.
Por outro lado, e para a surpresa do plenário, Fux defendeu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e a manutenção dos benefícios fixados no acordo de colaboração. As defesas dos réus haviam solicitado a anulação do documento.
Na terça-feira (9), o ministro já havia indicado que iria divergir dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram a favor da condenação dos réus e afastaram todas as preliminares colocadas pela defesa, como a suposta incompetência do STF. “Vossa Excelência está votando nas preliminares. Eu vou me reservar o direito de me manifestar sobre elas na oportunidade em que for votar. Desde o recebimento da denúncia, por uma questão de coerência, sempre ressalvei que fui vencido nas posições. Só acho que voltarei a esse ponto. Muito embora, assim como Vossa Excelência está votando de forma direta [no mérito], eu também votarei diretamente, mas abordarei também as questões preliminares”, disse na ocasião.
|⏯ Transmissão completa da manhã desta quarta-feira 10 de setembro de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

A sessão vai começar pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento.
Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux.
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A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
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Recursos
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
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