|⚖️ Justiça da PB concede liminar e proíbe gratuidade para agentes de segurança em cinema e shows

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, deferiu o pedido de medida liminar, em um Mandado de Segurança, para suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 9.257/2024, que dava gratuidade de acesso a diversos profissionais da segurança pública e meia-entrada para seus familiares em sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Município. O Mandado de Segurança foi movido pela Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP, contra a Presidência da Câmara Municipal de Campina Grande.
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Em seus argumentos, a impetrante alega que a norma padece de inconstitucionalidade formal, por violar os princípios do pacto federativo e da repartição de competências, ao legislar sobre matéria que não se enquadra como de interesse local e que já se encontra regulada por norma federal, assim, teria o Município extrapolado sua competência suplementar, contrariando a Lei Federal nº 12.933/2013, que já regula a matéria de meia-entrada em âmbito nacional.
Diz ainda que a norma viola aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada, insculpidos nos artigos 1º, IV, e 170 da Constituição da República, “ao impor um ônus financeiro desproporcional à iniciativa privada sem a devida contraprestação estatal”.
|📸 © Paulo Pinto/Agência Brasil
Rádio Centro Cajazeiras
