Projeto propõe aumento de pena para quem causa morte de animais por envenenamento 📸 © PxHere

O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), justificou a necessidade de alterar a lei atual afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Prisão para quem matar cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015 o projeto de lei 2833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza atos contra a vida, saúde e integridade de cães e gatos.

Segundo o texto, o ato de matar um cão ou gato acarretará pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção se aplica à eutanásia, que pode ser realizada de forma controlada e assistida quando o animal estiver em estado agônico e irreversível.

Por Murilo Souza e Natalia Doederlein, da Agência Câmara de Notícias e R7

|📸 © Kadres/Pixabay

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