Presidente Lula sanciona lei de igualdade salarial entre homens e mulheres 📸 © Ascom

O presidente Lula sancionou, na tarde desta segunda-feira (03/7), a lei que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor.

De autoria da Presidência da República, a medida altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e aplicação de sanções administrativas.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão:

  1. a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
  2. a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

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Durante cerimônia, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a nova lei é fruto da luta histórica por igualdade de oportunidades.

A lei da igualdade salarial altera a multa prevista na CLT para que corresponda a dez vezes o valor do salário devido à funcionária discriminada. Além disso, obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, bem como a obrigação de fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, origem ou idade.

A ministra Cida Gonçalves afirmou ainda que a legislação representa uma mudança de cultura e traz amplos benefícios sociais para as mulheres.

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Ao lado de ministros e da primeira-dama, Janja da Silva, o presidente Lula afirmou que está comprometido com o cumprimento da lei de igualdade salarial.

Lula ainda sancionou outros dois projetos de lei antes de embarcar para Argentina, onde assume a presidência temporária do Mercosul.

Um deles altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar a medida a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos. O outro altera o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares. As informações são da Agência Brasil.

📸 © Frank Nery

Rádio Centro Cajazeiras

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