|📑 Estabelecimentos comerciais obrigados a informar presença de alérgenos nos alimentos

Estabelecimentos comerciais de todo Estado da Paraíba que fornecem alimentos informarem sobre a presença de determinados ingredientes em seus cardápios ou expositores de acordo com a Lei 13.898 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 18 de Setembro de 2025.
De acordo com a norma, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor alimentício devem indicar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A informação deve ser disponibilizada de forma clara e visível junto ao nome do alimento oferecido.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|👉 LEIA TAMBÉM:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A lei prevê ainda a possibilidade de criação de um cardápio auxiliar exclusivo para apresentar essas informações. O texto também estabelece que a identificação seja realizada por meio de ícones específicos constantes em tabela anexa, garantindo padronização e clareza.
No caso dos restaurantes do tipo self-service ou que utilizem expositores de alimentos, as informações devem constar diretamente nas etiquetas de identificação dos produtos expostos, assegurando ao consumidor acesso imediato aos dados.
Os estabelecimento tem o prazo de 180 dia para se adaptarem a nova legislação, quando a lei passará a valer.
|📸 © Ronald Slaton/Pexels
Rádio Centro Cajazeiras
