Reajuste nas mensalidades escolares pode ser negociado com os pais 📸 © Divulgação

Fim do ano chegando e junto com ele o período de renovação de matrícula nas escolas e do reajuste das mensalidades. Os pais ficam sempre de olho no percentual que vai ser aplicado sobre as taxas escolares. Mas será que existe um valor máximo de reajuste permitido? É possível negociar esse aumento? Quem os pais devem procurar se considerarem o percentual é abusivo?

A presidente do Sinepe – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF, Ana Elisa Dumont, explicou que não existe um percentual máximo que as escolas devem aplicar de reajuste determinado pela legislação. O que está em vigor é a Lei de Mensalidades que determina que as escolas devem apresentar aos pais uma planilha de custos que justifique o aumento nas taxas. E esse valor pode variar de acordo com a proposta pedagógica da instituição, com melhorias na estrutura física e com carga horária. Ana Elisa destacou que é impossível determinar um valor padrão de reajuste já que cada escola oferece serviços diferentes.

Mas o fato de não existir um teto para o aumento das mensalidades escolares não quer dizer que os pais não possam negociar esses valores. Alexandre Veloso, presidente da Aspa – Associação de Pais e Alunos de Instituições Particulares de Ensino do DF, explicou que os pais podem e devem pedir que as escolas apresentem as planilhas de custo que justifiquem o reajuste nas mensalidades.

Além disso, é possível abrir uma negociação de descontos em cima dos novos valores, apesar das instituições não serem obrigadas, por lei, a concederem esse abatimento. 

Alexandre sugere que os pais se reúnam em grupos para visitar a direção das escolas e tentar sensibilizá-los com relação, inclusive, à situação econômica do país nesse cenário de pós-pandemia.

Outro ponto que é preciso ficar atento é o de venda casada: as escolas não podem condicionar a compra de materiais e uniformes com outras taxas escolares. Alexandre destacou ainda que é importante que os pais leiam o contrato de prestação de serviços; e fiquem atentos a itens como juros para atrasos de mensalidade e multas rescisórias.

Qualquer dúvida, as famílias podem procurar o Procon ou Ministério Público de Proteção à Educação de seus estados.

📸 © Itawi Albuquerque/Secom-Maceió

Rádio Centro Cajazeiras

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