|🚫 Eleições 2026: afastamento de agentes públicos está por trás de 35 das 55 impugnações na PB


O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou 55 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) na Paraíba durante as Eleições Gerais de 2026, entre os dias 6 e 24 de agosto. Os dados fazem parte do balanço divulgado pela instituição e mostram diferentes situações envolvendo os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral.
Do total, 27 ações envolveram candidaturas a deputado estadual, 25 a deputado federal, duas foram relacionadas à primeira suplência de senador e uma ao cargo de governador.
A impugnação, por si só, não significa que a candidatura tenha sido definitivamente barrada. O candidato tem direito à defesa e cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir sobre a validade do registro.
Afastamento de agentes públicos concentra a maioria dos casos
A principal razão apontada pelo MP Eleitoral foi relacionada à desincompatibilização e ao afastamento de agentes públicos.
Considerando conjuntamente servidores civis e militares da ativa, 35 das 55 ações tiveram como fundamento a ausência ou insuficiência de comprovação do afastamento, exoneração, licença ou agregação exigidos pela legislação eleitoral.
Também foram registradas:
- 5 impugnações por problemas de quitação eleitoral;
- 4 relacionadas ao envolvimento com organizações criminosas armadas;
- 2 por rejeição de contas públicas;
- 2 por ausência de domicílio eleitoral no prazo legal;
- 2 por problemas de filiação partidária.
Os demais processos envolveram questões como alfabetização e escolaridade, documentação e certidões e inelegibilidade reflexa por parentesco.
Quatro candidaturas foram questionadas por vínculo com organizações criminosas
Entre os casos, quatro AIRCs tiveram como fundamento o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, diante de elementos que, segundo o MP Eleitoral, indicariam vínculo consciente ou utilização político-eleitoral de organizações criminosas armadas.
As ações foram propostas contra Vítor Hugo Peixoto Castelliano, Valdir José Dowsley (Dinho), Maria Janine Assis de Lucena Barros e Cícero de Lucena Filho.
Segundo o balanço, as impugnações contra Vítor Hugo, Dinho e Maria Janine foram julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com indeferimento dos respectivos registros. Maria Janine posteriormente desistiu da candidatura.
Já a impugnação contra Cícero Lucena foi julgada improcedente e é objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, três das quatro impugnações desse grupo foram acolhidas pelo TRE-PB, segundo o MP Eleitoral.
13 impugnações foram julgadas procedentes
Considerando as 55 ações, 13 foram julgadas procedentes.
Além dos três casos relacionados ao artigo 17, § 4º, da Constituição, houve decisões favoráveis ao MP Eleitoral em processos envolvendo:
- falta de desincompatibilização;
- ausência de quitação eleitoral;
- insuficiência de domicílio eleitoral;
- falta de filiação partidária;
- ausência de comprovação de alfabetização.
Em dois dos 13 casos, os candidatos posteriormente desistiram das candidaturas: José Aledson de Sousa Moura e Maria Janine Assis de Lucena Barros.
Nove candidatos desistiram ou renunciaram
Ao longo da tramitação, nove candidatos renunciaram ou desistiram das candidaturas após o ajuizamento das impugnações.
Em sete situações, a desistência levou ao encerramento dos processos sem análise do mérito.
Nos casos de José Aledson e Maria Janine, porém, a desistência ocorreu somente depois que as impugnações foram julgadas procedentes e os registros foram indeferidos.
Também houve pedido de renúncia apresentado por Emerson Pereira de Lima, mas, segundo o MP Eleitoral, não foram preenchidos os requisitos necessários. Com isso, a impugnação continuou e acabou julgada procedente.
30 processos tiveram irregularidades regularizadas
Outro grupo expressivo foi formado por processos em que os próprios candidatos apresentaram posteriormente documentos capazes de sanar as pendências apontadas inicialmente.
Isso ocorreu em 30 processos, principalmente em situações envolvendo desincompatibilização, afastamento funcional, tempo de serviço e agregação de militares, além de outras questões documentais.
Após a regularização, o MP Eleitoral desistiu das respectivas impugnações, já que a situação que havia motivado as ações havia sido modificada.
Cinco impugnações foram julgadas improcedentes
Outras cinco AIRCs foram julgadas improcedentes.
Em parte desses processos, fatos ou documentos apresentados posteriormente alteraram a situação que havia fundamentado a impugnação.
No caso de Jacó Moreira Maciel, uma decisão liminar do Tribunal de Contas da União (TCU) modificou a situação que havia fundamentado a alegação de inelegibilidade.
Já no processo envolvendo Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a causa de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas.
Também houve improcedência da ação contra Gerana Gouveia Xavier Pereira, após a comprovação posterior da desincompatibilização.
Segundo o balanço, apenas duas das cinco ações improcedentes resultaram de decisões contrárias às teses mantidas pelo MP Eleitoral até o julgamento: os casos de Daniella Velloso Borges Ribeiro, envolvendo inelegibilidade reflexa por parentesco, e Cícero de Lucena Filho, fundamentado no artigo 17, § 4º, da Constituição.
Nos dois casos, o MP Eleitoral apresentou recursos ao TSE.
Balanço mostra diferentes desfechos
O levantamento das 55 impugnações mostra que os processos tiveram diferentes desfechos durante a tramitação.
| Resultado | Número |
|---|---|
| Impugnações ajuizadas | 55 |
| Julgadas procedentes | 13 |
| Desistências do MP após regularização | 30 |
| Candidatos que renunciaram/desistiram após o ajuizamento | 9 |
| Julgadas improcedentes | 5 |
Os números não devem ser simplesmente somados como categorias independentes, porque alguns processos tiveram mais de uma etapa durante sua tramitação — como desistência posterior à procedência.
O balanço também reforça que uma impugnação é um questionamento submetido à Justiça Eleitoral, e não uma decisão definitiva sobre a candidatura. A palavra final sobre cada registro cabe à Justiça Eleitoral, observados o contraditório e o direito de defesa.
|📸© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rádio Centro Cajazeiras
