Meios de hospedagem terão até 2024 para garantir mínimo de 10% de seus quartos acessíveis 📸 © Levy Ferreira/PMC

O Decreto nº 11.303, de 22 de dezembro de 2022, recém publicado estende o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis. Segundo o texto, os meios de hospedagem – construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência. Clique AQUI e confira o documento.

A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

Meios de hospedagem terão até 2024 para garantir mínimo de 10% de seus quartos acessíveis 📸 © Levy Ferreira/PMC

A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela crise sanitária de Covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.

📸 © Agenor Siqueira/SMTE-PMR

Rádio Centro Cajazeiras

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