|⚖️ Julgamento no Supremo tem 2 votos para condenar Bolsonaro e aliados por golpe de Estado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (09/09/2025) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido, afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista — uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dino fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
|⏯ Acompanhe como foi o julgamento na tarde desta terça-feira 09 de setembro de 2025
|⚖️ Alexandre de Moraes aponta Bolsonaro como líder da organização criminosa e vota pela condenação de todos os réus do núcleo crucial

Felipe Pontes, da Agência Brasil – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para que Jair Bolsonaro se torne o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser condenado pelo crime de golpe de Estado. 

Relator da ação penal que tem como alvo uma trama golpista cujo objetivo seria manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas urnas em 2022, Moraes votou também pela condenação de mais sete ex-auxiliares do alto escalão do governo Bolsonaro.
“O líder da organização [Bolsonaro], exercendo cargo de chefe de Estado e chefe de governo da República Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema confiança para a realização das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu Moraes na parte final de seu voto, que durou cerca de cinco horas.
O ministro dividiu o voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que a seu ver comprovam o envolvimento dos réus com a trama golpista.
Logo ao abrir sua fala nesta terça, Moraes salientou não haver dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo da quebradeira ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Em seguida, ele buscou demonstrar como a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu, em sua opinião, comprovar o complô golpista. Entre as provas apresentadas, por exemplo, estão anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o plano de golpe começou a ser colocado em prática, observou Moraes.
Entre as provas, o ministro deu grande ênfase, entre outros atos, ao discurso em praça pública, no 7 de setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou preso. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, disse o ex-presidente na ocasião, diante de milhares de apoiadores.
“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes.
O ministro ressaltou ainda a “sofisticação” da organização criminosa, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”.
Antes de encerrar, Moraes negou ainda que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito se confunda com o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos réus.
O ministro afastou uma das principais linhas de defesa dos advogados, em especiais da equipe que defende Bolsonaro, para quem os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, como criminosos na verdade não passaram de “pensamentos” ou “cogitações” que não caracterizam crime, sendo no máximo “atos preparatórios” para ilícitos que afinal não seriam cometidos.
“Aqui não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.
Para o ministro, a mera tentativa do crime de golpe de Estado já caracteriza ato ilegal, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse somente golpes bem-sucedidos.
“Ninguém nunca na história viu golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro.
“A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
|⚖️ Moraes traz cronologia dos atos da organização criminosa liderada por Bolsonaro

Felipe Pontes e Paula Laboissière, da Agência Brasil – O ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (9) que a tentativa de golpe de Estado destinada a manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder já está provada e que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga se os réus estão ou não envolvidos nessa trama.

Moraes iniciou seu voto sobre o mérito do caso afirmando haver ao menos 13 atos executórios que comprovam a existência da organização criminosa golpista e sua ação coordenada e planejada, em “uma cronologia criminosa lógica no sentido da obtenção dos resultados pretendidos pela organização criminosa”.
De acordo com Moraes, o líder de tal organização foi Bolsonaro, que iniciou a execução do golpe por meio de uma reunião ministerial, duas lives na internet, uma entrevista e do discurso por ocasião do 7 de setembro, Dia da Independência Nacional. Todos os atos foram praticados em 2021.
O objetivo, desde então, era a “restrição, a anulação, mediante grave ameaça, do Poder Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, para que não houvesse mais o sistema de freios e contrapesos [entre os Poderes]”, afirmou Moraes.
“Além disso, uma série de atos executórios para que houvesse a sua perpetuação no poder. Que esse grupo político se perpetuasse no poder, impedindo, seja a posse de um novo governo legitimamente eleito pelo povo, seja retirando do poder. Aí, sim, o golpe de Estado”, continuou.
Moraes deu ênfase, por exemplo, ao discurso no 7 de setembro de 2021, no qual Bolsonaro afirmou para milhares de pessoas que só sairia do poder “morto ou preso”, acrescentando que nunca seria preso.
“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, apontou Moraes.
O relator afirmou “não haver dúvidas” de que tais ameaças foram criminosas e uma execução, já então, do plano golpista de Bolsonaro.
“Isso não é conversa de bar. Isso não é alguém no clube conversando com um amigo. Isso é um presidente da República, no 7 de setembro, data da independência do Brasil, instigando milhares de pessoas contra o Supremo Tribunal Federal, contra o Poder Judiciário e contra um ministro”, acrescentou.
Provas
O ministro apresentou ainda o que considerou ser provas de que o golpe começou a ser executado ainda em 2021, com “unidade de desígnios” e “divisão de tarefas”, características típicas das organizações criminosas.
Entre elas estão anotações encontradas em uma agenda do réu Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (Abin), e em um celular do réu Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Moraes salientou a utilização ilegal da estrutura da Abin para o monitoramento de adversários políticos. O objetivo, nessa fase inicial, seria investir contra a Justiça eleitoral e a legitimidade de eventual resultado das urnas, sem que fossem apresentadas provas de qualquer fraude real.
“Todos acompanharam o procedimento executório de deslegitimação de algo que sempre foi considerado patrimônio nacional, um grande orgulho do Brasil que são as urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral, as eleições livres e periódicas desde a redemocratização”.
|⏯ Acompanhe como foi o julgamento na manhã desta terça-feira 09 de setembro de 2025
André Richter, da Agência Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (09/09/2025) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessões dos dias 10,11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Os acusados respondem pela suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.
A denúncia cita ainda o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|👉 LEIA TAMBÉM:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Relator
A sessão será aberta, às 9h, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.
Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|👉 LEIA TAMBÉM:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
|📸 © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Rádio Centro Cajazeiras
