|⚖️ Empresa de Virginia Fonseca descumpre oito artigos do CDC e é alvo de milhares de reclamações

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda e sua sócia e sócios: Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão (descrita na ação como influenciadora digital), Thiago Stabile e Chaopeng Tan.
Na ação protocolada na quarta-feira (8/10), em Goiânia, é apontado que a empresa, que comercializa cosméticos por meio de transmissões ao vivo (lives) nas redes sociais, acumula mais de 90 mil reclamações registradas somente em 2024 no site Reclame Aqui, além de 340 denúncias formais no Procon Goiás entre 2024 e 2025.
De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, durante transmissão ao vivo, os sócios da empresa teriam confessado publicamente que venderam produtos sem ter estoque suficiente. “A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil faturamentos por mês para 400 mil faturamentos por mês”, afirmou um dos sócios, Thiago Stabile, durante live gravada e compartilhada por consumidoras(es) nas redes sociais.
Segundo o promotor, na mesma transmissão, o sócio disse: “De fato, tivemos um problema de abastecimento, porque a gente cresceu muito rápido. Algumas vezes, sim [demora], porque algumas matérias primas acabam, porque a gente vende muito.”
A declaração revelaria que a empresa teria continuado vendendo mesmo sabendo que não teria condições de entregar os produtos no prazo prometido de 14 dias úteis, caracterizando publicidade enganosa e má-fé contratual.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|👉 LEIA TAMBÉM:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A investigação do MP constatou as seguintes práticas abusivas:
• Falta de entrega de produtos: milhares de consumidoras e consumidores pagaram por produtos que nunca receberam, mesmo após meses de espera;
• Descumprimento de prazos: atrasos generalizados nas entregas, com casos que ultrapassaram sete meses;
• Dificuldade de reembolso: resistência sistemática da empresa em devolver valores pagos;
• Atendimento deficiente: sistema automatizado (30% do atendimento) que não resolve os problemas, gerando peregrinação das consumidoras e dos consumidores;
• Exclusão de críticas: remoção sistemática de comentários negativos nas redes sociais para ocultar reclamações;
• Produtos com defeito: entrega de cosméticos estragados ou em desacordo com o anunciado.
Procon confirma infrações cometidas pela empresa
Élvio Vicente da Silva explica que o Procon Goiás lavrou Auto de Infração contra a empresa em 26 de agosto de 2025, após constatar violações à legislação consumerista. Em um dos casos analisados, a consumidora aguardou sete meses pela entrega de produto que nunca chegou, e a empresa se recusou a fazer o estorno dos valores pagos.
Diante disso, o MPGO requer tutela de urgência para determinar que a empresa adote as seguintes providências:
• suspensão de novas lives promocionais até regularização das entregas pendentes;
• criação de canal de atendimento efetivo, com atendimento humano (não automatizado) e resposta inicial em até 24 horas;
• mecanismo simplificado de cancelamento e reembolso, com devolução em 7 dias;
• entrega imediata de todos os produtos já pagos;
• multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
Quanto às indenizações, a ação pede:
• dano moral coletivo: condenação específica de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC);
• indenização individual: condenação genérica para que cada consumidora ou consumidor lesado possa pleitear reparação por danos morais na fase de execução, bastando comprovar a compra e o atraso ou falha no pós-venda.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|👉 LEIA TAMBÉM:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Promotor aponta descumprimento de 8 artigos do Código de Defesa do Consumidor
Do ponto de vista jurídico, o promotor fundamenta a ação em oito artigos do Código de Defesa do Consumidor: o artigo 6º sobre direitos básicos do consumidor, o artigo 14º sobre responsabilidade objetiva, os artigos 30 e 35 sobre vinculação da oferta, os artigos 36 e 37 sobre publicidade enganosa, o artigo 39 sobre práticas abusivas e o artigo 49 sobre direito de arrependimento. Além das normas específicas, a ação sustenta violação de princípios fundamentais das relações de consumo: vulnerabilidade do consumidor, boa-fé objetiva, transparência, confiança legítima e responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento, incluindo os sócios da empresa.
Responsabilidade solidária
O MPGO sustenta que os empresários devem responder solidária e pessoalmente pelos danos, pois participaram ativamente das lives promocionais, tinham conhecimento das falhas operacionais e, mesmo assim, mantiveram a estratégia de vendas massivas.
A investigação aponta ainda que a estratégia de “flash sales” (ofertas-relâmpago) cria senso artificial de urgência, induzindo à compra impulsiva e explorando a vulnerabilidade psicológica das consumidoras e dos consumidores, especialmente jovens com menor experiência em compras on-line.
Élvio Vicente da Silva afirma ainda que o uso da imagem da influenciadora Virgínia Fonseca agrava essa vulnerabilidade, pois milhões de seguidoras e seguidores confiam em sua recomendação.
“Seduzidos pela confiança depositada em influenciadora de renome nacional, realizaram compras legítimas, mas depararam-se com realidade brutal de total descaso pós-venda”, conclui o promotor.
|📸 © Lula Marques/Agência Brasil
Rádio Centro Cajazeiras
