Já está em vigor a lei que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo 📸 © Rogério Bomfim/PMS

Enquanto o racismo ofende todo um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor, a injúria racial acontece quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa específica, seja por sua raça, cor, etnia ou procedência nacional. Quase sempre está associada ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. A mudança na lei é um passo importante na luta antirracista, já que muitas vezes as ofensas são feitas em tom de piada, e o autor do crime se justifica dizendo que não quis ofender. Com a lei, a injúria racial se torna um crime inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça. A pena passa de 1 a 3 anos de prisão para 2 a 5 anos e multa. O relator no Senado foi Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, que destacou que o racismo no Brasil é estrutural e é preciso combatê-lo. 

Com racismo, não existe democracia nem justiça. Não existe bem-estar com racismo; o viver se dá nas sombras, nas sombras da desumanidade. A memória não descansa, e as lembranças se eternizam na dor. É uma dor muito forte. Somente quem é negro ou negra sabe o quanto dói a ferida causada pelo racismo estrutural.

A nova lei também enquadra crimes cometidos em locais destinados a atividades religiosas, artísticas, culturais ou esportivas, como teatros e estádios de futebol. Quem for condenado vai ser proibido de frequentar os locais por até 3 anos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que o combate ao racismo precisa ser uma luta constante.

Ainda a gente vê em estádios de futebol pessoas sendo discrimindas em razão da cor da pele, inclusive em campo, por manifetações da torcida e manifestação de outros colegas jogadores. Isso tudo é muito triste no Brasil e é uma luta constante de enfrentamento que nós temos que fazer e vamos continuar fazendo no Senado.

A pena pode ser aumentada em até a metade se o crime for cometido por agente público, por um grupo, se for feito com intenção de diversão ou recreação, ou se as ofensas forem feitas pela internet ou redes sociais. O agravante também será aplicado para quem fabricar, vender ou veicular emblemas, ornamentos ou propaganda nazistas que utilizem a suástica, com reclusão de dois a cinco anos e multa.

📸 © Ace Spencer/Pixabay

Rádio Centro Cajazeiras

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