ANA aprova tarifas para adução de água da Transposição de R$ 308,6 milhões será dividida por Ceará, Paraíba, Pernambuco e RN 📸 © Marcio Pinheiro/MIDR

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 248/2025, que aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta para este ano do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”. As tarifas deverão ser pagas pelos estados receptores das águas do Velho Chico – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Vigentes até 31 de dezembro de 2025. as tarifas serão aplicadas aos estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste (Paraíba e Pernambuco), assim como os estados do Eixo Norte (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte). O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de até R$ 308,6 milhões. A composição e forma de rateio seguem o estabelecido pelo Decreto nº 5.995/2006 e nos contratos de prestação de serviço de adução de água bruta pactuados entre a União, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e os estados receptores.

Em relação aos valores a serem cobrados, os contratos de prestação de serviço de adução de água bruta, assinados em janeiro deste ano, contêm cláusula comum estabelecendo que o pagamento pelo serviço se dará de forma escalonada, cabendo aos estados o pagamento de 5% da receita requerida total no primeiro ano, ou seja, em 2025. Devido às especificidades e condicionantes, para os casos específicos de Pernambuco e Ceará, o rateio da parcela fixa do custo ocorreu de forma proporcional ao volume anual equivalente à vazão mínima contínua estabelecida no Plano de Gestão Anual (PGA) ou ao volume entregue, o que for maior. Para o Rio Grande do Norte, essa condicionante será aplicada após a entrega de 300 milhões de metros cúbicos de água, limitada ao período de três anos.

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Nesse sentido, considerando o escalonamento e as condicionantes, do total de R$ 308,6 milhões de custo total da operação, a União arcará com o montante de R$ 300 milhões, o Ceará com R$ 50 mil, a Paraíba com R$ 4,7 milhões e o Pernambuco com R$ 3,8 milhões. Não há previsão de pagamento em 2025 pelo estado do Rio Grande do Norte.

O valor definido para que o MIDR, operadora federal do PISF, possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,357 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,273/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial. O escalonamento (5% para 2025) deverá ser aplicado sobre os valores acima para cálculo da cobrança efetiva, conforme a Resolução ANA nº 248/2025, observando os demais dispositivos pertinentes nos respectivos contratos de prestação do serviço de adução de água bruta com cada estado receptor.

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A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança do MIDR junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.

|📸 © Divulgação/Ministério da Integração Nacional

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