Entre os presentes mais comuns nesta data estão itens como roupas e calçados 📸 © George Campos/USP Imagens

Aproveitando a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado nesta quinta-feira (12), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores sobre os cuidados necessários na hora de comprar um presente ou contratar algum serviço.

“Para evitar transtornos e garantir seus direitos, é essencial ficar atento a alguns cuidados”, ressalta o órgão. Antes de tudo, é importante pesquisar preços e observar as informações do estabelecimento ou loja virtual. Todo o material publicitário, bem como o regulamento das promoções, deve ser lido com atenção e guardado.

“Artigos expostos em vitrines devem apresentar o preço à vista e o valor total a prazo, além das condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos com cartão de crédito não podem ter valor mínimo exigido”, destaca a nota.

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Entre os presentes mais comuns nesta data estão itens como roupas calçadosperfumesbuquês de floresjantares românticoscestas de café da manhãvales-presente, entre outros.

Para compras online, é essencial pesquisar bem sobre o produto e a reputação do site antes de concluir a transação. Verifique se o fornecedor informa o CNPJ, o endereço físico e os canais de contato. Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado.

“Compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, a contar da data da aquisição ou do recebimento, sem custo. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também é importante verificar a política de trocas após o término desse prazo”, orienta o Procon.

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O consumidor deve redobrar a atenção e tomar cuidados básicos para evitar transtornos, exigindo sempre a nota fiscal ou o recibo da compra. No caso de serviços como jantares, é fundamental confirmar se há necessidade de reserva e se o local cobra taxa de serviço, couvert artístico — permitido desde que informado previamente, com o horário da apresentação — ou estacionamento.

Para aqueles que pretendem comemorar a data em casas noturnas, o Procon alerta que “a cobrança de consumação mínima é ilegal, pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes”. O órgão também destaca que é abusiva a cobrança de multa pela perda da comanda.

|📸 © Nico Franz via Pixabay

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