Pessoas jurídicas ligadas ao setor de eventos podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor, estabelecido pela Portaria 7.917/2021. O prazo de adesão vai até o dia 26 de novembro e a negociação deve ser feita no portal Regularize. 

? Cancelamento ou remarcação de eventos turísticos e culturais tem medidas avaliadas

? Programa é lançado para socorrer pequenos negócios do setor de eventos

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. A negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas, em breve, haverá uma modalidade de negociação para esses débitos.

? Com renda apertada, 45% dos brasileiros pretendem pedir empréstimo

? Confiança do comerciante cresce 11,7% na passagem de junho para julho

Serão concedidos benefícios, por conta da situação econômica e da capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da crise da Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução da soma da receita bruta mensal entre março e dezembro de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. 

Os interessados devem prestar informações demonstrando os impactos financeiros sofridos e um passo a passo de como negociar, que está disponível para o contribuinte no portal Regularize.

? © Secom/Gov. GO

Rádio Centro Cajazeiras

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

Participe de nossa Programação!