Por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (18), o governador João Azevêdo liberou a realização de vaquejadas e outros eventos agropecuários em toda a Paraíba.

Os eventos, no entanto, deverão ocorrer sem a presença do público.

Imagem reprodução – Diário Oficial do Estado

Confira:

Art. 1ª Fica autorizada a realização de vaquejada, sem a presença de público, condicionada ao cumprimento do Protocolo Setorial estabelecido pela Secretaria de Saúde, através do Parecer Técnico 13/2020, de 04 de setembro de 2020.

Art. 2º Fica autorizada a realização de eventos agropecuários, condicionados ao cumprimento do Protocolo Setorial estabelecido pela Secretaria de Saúde, através do Parecer Técnico 13/2020, de 04 de setembro de 2020.

O Art. 3º do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;” Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Clique aqui e confira a publicação na íntegra – Página 6)

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