|🛍️ Confira as orientações sobre a lei paraibana que proíbe consumo mínimo em compras por delivery

O Órgão de Defesa do Consumidor alerta aos paraibanos para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor no Estado. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX.
Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC.
Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires.
Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP.
Para dúvidas ou mais informações o telefone do Procon de Cajazeiras é (83) 99293-2384. O consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail (proconcz@cajazeiras.pb.gov.br) ou presencialmente, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira na rua Valdenes Pereira de Souza, SN, Centro, Cajazeiras-PB.
|🏍 Entra em vigor lei que proíbe valor mínimo em compras por aplicativos de delivery na Paraíba
Comprar apenas um pão, um refrigerante ou um lanche rápido pelo celular sem ser obrigado a atingir um valor mínimo agora é um direito garantido aos paraibanos. A partir desta quarta-feira (20), entrou em vigor a lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe aplicativos de delivery de exigirem valor mínimo para compras realizadas no Estado. A norma foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20/08/2025).
A partir de agora, o consumidor passa a ter autonomia para adquirir somente o item que deseja, sem precisar complementar o carrinho com produtos desnecessários para atender às exigências do aplicativo. A regra vale para todas as plataformas que operam em território paraibano, que terão de se adequar imediatamente.
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O não cumprimento da lei poderá gerar punições severas. As empresas infratoras estarão sujeitas a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e até mesmo à suspensão das atividades no Estado por até 30 dias.
Além disso, os valores arrecadados com as multas não ficarão apenas no caixa público. Eles serão destinados a campanhas educativas voltadas para o fortalecimento dos direitos do consumidor, ampliando o alcance social da medida.
|📸 © ROMAN ODINTSOV via Pexels
Rádio Centro Cajazeiras
