(Foto: Reprodução/ Internet)

O prefeito da cidade de Brejo do Cruz, no Sertão do Estado, Tales de Sousa (PSDB), publicou um daqueles decretos que, visivelmente, está distante de conseguir permanecer nos parâmetros propostos hoje, de vida em sociedade. A norma, datada de 18 de janeiro, autoriza o poder público a sacrificar animais que forem apreendidos nas ruas do município, após o sétimo dia útil da apreensão.

A regra vale para animais de pequeno, médio e grande porte (cães, gatos, cavalos…) e tem provocado, com razão, a revolta de protetores de animais paraibanos.

Eles dizem que o decreto é inconstitucional, por descumprir a lei dos crimes ambientais, a lei federal 13.426/17, o Código de Direito e Bem-estar Animal da Paraíba e, também, a própria Constituição Federal.

A prefeitura justifica que somente os animais doentes seriam sacrificados.

“A legislação estabelece que se controle a população por meio cirúrgico e não por matança indiscriminada. Vamos ingressar com uma ação popular para evitar que os crimes ambientais, institucionalizados, aconteçam”, disse Francisco Garcia, coordenador do núcleo de Justiça Animal da UFPB.

O decreto é mais que isso. É cruel e inaceitável.

A prefeitura, em vez de sacrificar, tem a obrigação de implantar políticas públicas que façam o controle de natalidade dos animais e, também, o tratamento de suas eventuais moléstias. Dando a eles, sempre, a possibilidade de uma existência digna.

A norma precisa ser revogada ou ‘derrubada’, no Judiciário, o quanto antes.

Confira o decreto na íntegra:

Foto: Reprodução

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Exatas News via Jornal da Paraíba

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