|🐶🐱 Projeto propõe aumento de pena para quem causa morte de animais por envenenamento
O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), justificou a necessidade de alterar a lei atual afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”
***
|👉 LEIA TAMBÉM:
**
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Prisão para quem matar cães e gatos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015 o projeto de lei 2833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza atos contra a vida, saúde e integridade de cães e gatos.
Segundo o texto, o ato de matar um cão ou gato acarretará pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção se aplica à eutanásia, que pode ser realizada de forma controlada e assistida quando o animal estiver em estado agônico e irreversível.
Por Murilo Souza e Natalia Doederlein, da Agência Câmara de Notícias e R7
|📸 © Kadres/Pixabay
Rádio Centro Cajazeiras