Entidades criticam permissão para farmacêutico prescrever medicamento 📸 © Ri Butov/Pixabay

Na última segunda-feira (17/03/2025), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigiriam receita médica. O documento causou reação por parte de algumas entidades médicas.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco.

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos.”

De acordo com o conselho, não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. “O CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A entidade diz que repudia veementemente uma resolução que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam medicamentos. “Trata-se de “uma invasão flagrante das atribuições médicas.”

“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”.  

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Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução“pois entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.

“Só quando concluído o processo é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos essa tarefa”, avaliou a entidade. “O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.”

A associação, como entidade médica, diz que está alinhada com o Conselho Federal de Medicina e que tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população.

Em comunicado, a Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação com a resolução. “A prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos. Ela envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.”

“Um médico cursa a faculdade por seis anos e, depois, de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança. Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes, é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado.”

“A Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica Brasileira (AMB) estão atentas para denunciar prejuízos que os pacientes possam vir a sofrer com essas irresponsáveis resoluções”, concluiu a entidade.

Entenda

O plenário do CFF aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados. No início desta semana, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Em nota, o conselhoinformou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

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Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Em comunicado, o Conselho de Federal de Farmácia destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.

“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.

Críticas

Ao rebater alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”

“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”

Por Paula Laboissière, da Agência Brasil

|📑 Enfermeiro pode prescrever medicamentos antimicrobianos na Paraíba, diz Agevisa

Os estabelecimentos farmacêuticos privados em atividade no Estado da Paraíba devem aceitar e escriturar em seus sistemas internos as prescrições de medicamentos antimicrobianos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição que sejam assinadas por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB). As vias originais das receitas devem ser retidas nas farmácias para possível inspeção sanitária.

A determinação está expressa na Nota Técnica nº 01/2025, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), publicada na página 14 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 20 de março de 2025 (disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/marco/diario-oficial-20-03-2025-portal.pdf). Segundo a normativa, os proprietários de farmácias privadas têm prazo até o dia 20 de maio de 2025 (sessenta dias após a publicação da NT nº 01/2025) para inserir nos sistemas dos internos dos estabelecimentos sob suas responsabilidades o campo específico para registro do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem responsáveis pela prescrição dos antimicrobianos.

Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, durante o período em que os proprietários das farmácias privadas adequam seus sistemas de registro/escrituração à nova regra, a escriturção deverá ser realizada em Livro de Registro Específico eletrônico ou em outro sistema digital como Planilha de Excel (por exemplo), não podendo ser negada a prescrição de antimicrobianos por enfermeiro, sob justificativa de impossibilidade de registro do número da inscrição no Coren/PB.

Restrições – Segundo dispõe a NT 01/2025/Agevisa/PB, as prescrições de antimicrobianos assinados por enfermeiros não devem ser aceitas no Programa de Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no qual consta que o acesso aos benefícios é assegurado mediante a apresentação de receituário médico ou odontológico.

Também não podem ser prescritos por enfermeiros receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial. Nos termos da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que que dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial, só podem prescrever esse tipo de medicamento profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia.

Os enfermeiros também não podem prescrever medicamentos anabolizantes e medicamentos à base das substâncias constantes da lista ‘C1’ (outras substâncias sujeitas a controle especial) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, os quais só podem ser prescritos por profissionais médicos, médicos veterinários e odontólogos, nos termos da Portaria nº 06/1999, da Anvisa.

|📸 © PxHere/CC0/Domínio Público

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