13º salário começa a ser pago no fim deste mês de novembro 📸 © Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por GauchaGZH e Valor Econômico

No fim deste mês, milhões de trabalhadores brasileiros receberão um tradicional acréscimo na renda. A primeira parcela do 13º salário costuma ocorrer para a maior parte dos assalariados sob o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 30 de novembro. Uma espécie de salário extra no ano, esse direito trabalhista é um alento para as famílias, principalmente em um cenário de endividamento e inadimplência que seguem em patamares elevados.

O benefício está previsto para todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos. Em 2023, as parcelas do décimo terceiro salário devem cair até os dias 30 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela).

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Aposentados e pensionistas do INSS igualmente têm direito ao benefício extra. Neste ano, o Governo Federal, no entanto, antecipou o pagamento das parcelas para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.

Veja o calendário de pagamento do décimo terceiro salário:
1º parcela: até 30 de novembro (sem descontos);
2º parcela: até 20 de dezembro (com desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os pagamentos também podem ser feitos:
Em parcela única, até 30 de novembro;
Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.
Como calcular o décimo terceiro salário?

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O cálculo do décimo terceiro salário é feito por meio da divisão da remuneração total (incluindo horas extras, comissões, gorjetas, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade) por 12.

Em seguida, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo: se uma pessoa trabalhou por 9 meses, ganhando R$ 1.320, o valor deve ser dividido por 12. E o resultado, R$ 110, multiplicado pelos meses trabalhados. Logo, o 13º salário corresponde a R$ 990.

O pagamento será integral quando o beneficiário trabalhar de janeiro a dezembro ou nos casos de licença maternidade. Quando o colaborador for afastado por licença médica, o 13º é proporcional ao tempo trabalhado.

Já nos casos de demissão por justa causa, o empregador fica desobrigado a pagar o benefício.

|📸 © Frank Néry/Gov. RO

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