O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar, neste mês, os atrasados do auxílio-doença para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício.

Aqueles que receberam o adiantamento no valor de um salário mínimo por causa da pandemia, mas teriam direito a um benefício maior, ganham a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

O segurado que teria direito a um benefício no valor de R$ 3 mil, por exemplo, receberá R$ 1.955 do INSS (para calcular, basta subtrair o valor a que se tem direito por R$ 1.045).

A regulamentação foi publicada em 3 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), em portaria conjunta feita pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e pelo INSS.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até 2 de julho. O pagamento será efetuado conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

“A confirmação da concessão do benefício ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela perícia médica”, diz o texto.

“Reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício”, prosseguiu o INSS, na portaria.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, por meio do Meu INSS e telefone 135.

Via Metrópoles

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