Ano passado os municípios paraibanos gastaram R$ 63 milhões com festividades no verão, período de carnaval 📸 © Reprodução/Tribunal de Contas da Paraíba

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) encaminhou, nesta segunda-feira (26/01/2026),  ofício circular aos prefeitos e prefeitas municipais alertando para a necessidade de observar rigorosamente as normas legais e os princípios da responsabilidade fiscal na realização de despesas com festividades, especialmente diante da proximidade do período de Carnaval.

No documento, o Tribunal reforça que os gastos com eventos festivos devem ser compatíveis com a realidade financeira de cada município e não podem comprometer a execução de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e assistência social. O TCE-PB destaca ainda que a realização dessas despesas exige planejamento, equilíbrio fiscal e absoluta transparência.

No ranking de 2025 o município de Cajazeiras, no Sertão, lidera os gastos – R$ 5,3 milhões. A cidade tem tradição na realização de carnavais. Depois de Cajazeiras aparecem João Pessoa, Juripiranga e Campina Grande.

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O ofício orienta que todas as informações relativas às despesas com festividades sejam devidamente registradas e encaminhadas ao Tribunal dentro dos prazos e requisitos estabelecidos nas Resoluções Normativas RN-TC nº 03/2009, nº 01/2013 e nº 07/2015. O não cumprimento dessas determinações pode ensejar a adoção de medidas de controle e responsabilização dos gestores.

Como instrumento de transparência e controle social, o TCE-PB também recomenda a atualização permanente dos dados no Observatório de Festividades, ferramenta disponível no portal do Tribunal que permite o acompanhamento, pela sociedade, dos gastos públicos com eventos festivos realizados pelos municípios paraibanos.

Segundo o Tribunal, a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de orientar os gestores públicos quanto à correta aplicação dos recursos e fortalecer a boa governança, a legalidade e a transparência na administração pública.

O Observatório de Festividades pode ser acessado por meio do endereço eletrônico.

|📸 © Marco Ferro/ASN