|🔎🏷 Denúncia revela alimentos vencidos há mais de 6 meses na PB; o que fazer nestes casos

Apreensão de produtos alimentícios expostos nas prateleiras com data de validade vencida há mais de seis meses foi o saldo da fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor a um supermercado no bairro Padre Zé, na capital paraibana, seguindo denúncia de um consumidor.
As 95 unidades de alimentos que estavam irregulares foram destruídos no próprio estabelecimento após a entrega do auto de infração. Para o secretário do Procon-JP, Junior Pires, o consumidor pessoense está mais atento e verificando com cuidado a situação dos alimentos que está adquirindo.
“As datas de validade estão sendo cada vez mais observadas pelo próprio cidadão e, se estão fora do prazo, ele nos aciona e atendemos com presteza. Isso é muito importante porque são muitos olhos monitorando os problemas na relação de consumo, principalmente de alimentos e de combustíveis”.
O supermercado autuado sofrerá o rigor da lei e as penalidades são aplicadas considerando o grau da infração e podem ir de multas até à suspensão temporária do serviço. O estabelecimento tem o prazo legal para a defesa, que é 10 dias a partir do recebimento do documento, como prevê a legislação.
Segundo o advogado José Santana, especialista em direito do consumidor ao g1, o Código de Defesa do Consumidor diz que os produtos que estão com a data de validade ultrapassada, também chamados de viciados, são inadequados para o consumo. Por isso o comprador deve buscar a troca. “Então o consumidor tem o direito de procurar o fornecedor para que ele faça a troca, munido do cupom fiscal que comprove que a compra foi realizada naquele dia ou naquele local”, esclareceu.
Além de exigir a troca do item vencido, o consumidor ainda tem a opção de pedir o dinheiro de volta. “Caso queira, isso é uma opção do consumidor”, disse.
No caso do cidadão encontrar algum alimento ou outro tipo de produto vencido nas prateleiras de supermercados, padarias e estabelecimentos similares, deve informar o local e ainda pode fazer denúncia.
“É razoável que o consumidor faça a denúncia tanto para o supermercado quanto para um órgão de fiscalização como o Procon, porque se você percebeu pode ser que outra pessoa não perceba”, destacou.
O advogado também lembrou a importância de se ter uma data de validade nos produtos, principalmente alimentícios. “Aquele fabricante determina de quando aquele produto está apto para ser consumido. A partir daquela data ele não garante mais. Então um estudo feito pelo próprio fabricante e sua equipe demonstra que até esse dia ele está próprio para o consumo”.
|📸 © Tony Winston/Agência Brasília
Rádio Centro Cajazeiras
