Setor de comércio reage a novas normas adotadas sobre trabalho aos domingos e feriados
📸 © Marcos Santos/USP Imagens

As novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entram em vigor no dia 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Pasta não incluiu feiras livres nessa proposta. 

Entidades ligadas ao setor reagiram à ideia, como é o caso da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS). O presidente da instituição, Leonardo Severini, defendeu a necessidade de revisão da medida, levando em consideração a importância do diálogo entre as partes e a realidade das empresas do Brasil.

Os representantes da UNECS destacaram que, caso a portaria seja mantida nos moldes atuais, pode causar prejuízos significativos à atividade comercial, “afetando empregos e a geração de renda em todo o país.”

Ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou que a alteração “é de grande magnitude”, e que as consequências são imprevisíveis, já que a maior parte dessas atividades é considerada essencial. Diante disso, a entidade tem defendido que a medida pode tornar esses acordos burocráticos, o que atrasaria decisões consideradas importantes. 

“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, destacou.

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“Isso não significa que a norma coletiva não deva estabelecer as condições para o trabalho em feriados. O que não se pode admitir é que a autorização para o trabalho em feriados esteja condicionada ao êxito da negociação. Em um processo negocial, não se pode correr o risco de que uma das partes fique refém da outra, pois isso invariavelmente gera impasses prejudiciais a todos os envolvidos”, complementa a entidade. 

Legislação atual não proíbe trabalho no comércio aos domingos e feriados

Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. 

Na avaliação do mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa norma só torna todo o processo mais burocrático e impede a evolução dos acordos entre empregadores e a categoria. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, fazer uma convenção, um acordo coletivo para depois, somente depois, poder trabalhar aos finais de semana”, destaca. 

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“Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana. Imagina o impacto que vai ser isso na economia. Não tem nem tempo hábil de se fazer uma convenção, um acordo coletivo. E ainda, para que essa necessidade, se nós estamos trabalhando cada vez mais com a autonomia dos empregados e a validação das negociações individuais? Questiona, o especialista. 

A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Reclamações

O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta. Além do setor comercial, que considerou a nova regra um retrocesso, houve uma pressão significativa por parte dos parlamentares ligados ao setor. 

Por Marquezan Araújo, do Brasil 61

|📸 © Fotos Públicas

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