Vítimas de violência doméstica terão o nome mantido em sigilo durante o processo
📸 © Anastasiia Chaikovska/Pexels

A nova lei entrará em vigor em 180 dias e determina que os processos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher correrão com o nome da vítima em segredo de justiça. Atualmente, esse sigilo só é estabelecido após avaliação da Justiça.

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No Senado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão. O autor da iniciativa, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, falou sobre a nova legislação em suas redes sociais:

(sen. Fabiano Contarato) Que determina “Sigilo nos crimes de violência doméstica e familiar para que a mulher seja protegida, para que ela não seja exposta. Eu, quando delegado, presenciei isso diuturnamente, que a mulher, além de ser vítima daquele crime bárbaro, ela ainda é revitimizada, exposta, humilhada, subjugada.”

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De acordo com a nova lei, o sigilo automático do nome não se aplicará ao investigado pelo crime nem a outros dados do processo. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.

|📸 © Bas Masseus/Pexels

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