? Entidades alertam o comércio lojista da PB para seguir a lei do uso de máscaras acessíveis
(Foto: Reprodução/ Instagram)
Entidades como a Fecomércio-PB e CDL (Câmara de Dirigentes Lojista), que atuam na defesa da classe comercial iniciaram uma ação de conscientização a classe empresarial para que atente a cerca da lei que dispõe de funcionários com mascaras acessíveis baseada em lei estadual.
Atendendo a solicitação do Ministério Público Procon-PB, a Fecomércio Paraíba recomenda que os empresários do comércio de todo o estado fiquem atentos à Lei 11.772/2020 do Estado da Paraíba.
A lei estabelece que 5% dos funcionários, ou no mínimo um funcionário (quando o percentual for menor que um), dos estabelecimentos utilizem a máscara acessível, feita com material transparente.
Este tipo de máscara permite que as pessoas surdas consigam fazer a leitura labial.
É importante destacar que este percentual se aplica aos estabelecimentos que realizam atendimento presencial ao público.
A obrigação se estende durante o período de pandemia da Covid-19.
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