|🚔🚓 Após ação no Sertão, mais uma cidade da Paraíba é alvo da PF contra abuso sexual infantil

Na manhã desta quinta-feira (05/02/2026), a Polícia Federal deflagrou a trigésima oitava fase da Operação Discovery, com o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento de imagens e de vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.
A ação operacional consistiu no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, na cidade de Borborema/PB, expedido pela Justiça Federal da Paraíba, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático do investigado.
A operação integra o conjunto de medidas estratégicas voltadas à repressão qualificada de delitos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes, observando rigorosamente os preceitos normativos vigentes e os fundamentos constitucionais do princípio da proteção integral, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ação no Sertão
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4/2), no município de Patos/PB, a Operação “Rescue 20”, com o objetivo de cumprir mandado de busca e apreensão contra investigado por armazenamento de fotos e de vídeos com conteúdo de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes. As investigações tiveram início com a análise de cenas contidas em diversos vídeos.
O trabalho permanente de investigação e de combate ao abuso sexual infantojuvenil decorre da cooperação técnico-investigativa entre a Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que reportou à Polícia Federal no estado da Paraíba a atuação de um usuário que teria armazenado imagens e vídeos envolvendo criança ou adolescente.
Se o crime for confirmado, o investigado poderá responder pelo crime de armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. As penas podem chegar a 6 anos de prisão.
Não haverá coletiva.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
|📸 © Divulgação/PF
Rádio Centro Cajazeiras
