š Autoescolas paraibanas tem fiscalização intensificada das provas remotas de Legislação

Com o propósito de garantir a lisura e legalidade na realização das provas remotas de Legislação de TrĆ¢nsito, aplicadas pelas autoescolas junto aos candidatos Ć aquisição das CNHs, a Banca Examinadora dos exames monitorados do Detran-PB vem intensificando a fiscalização nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), tanto remotamente como āin locoā, a fim de verificar tambĆ©m o ambiente fĆsico dessas unidades.
Segundo a coordenadora da Controladoria Regional de TrĆ¢nsito (CRT), JĆŗlia Valeska, esse trabalho da banca examinadora junto aos CFCs tem sido ininterrupto, presente em todo o Estado da ParaĆba. A comissĆ£o Ć© composta por seis servidores do Detran-PB.
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Ela acrescentou ainda que qualquer denúncia de irregularidade pode ser feita através da Ouvidoria, presencialmente ou pelo site www.detran.pb.gov.br, e que, uma vez recebida alguma reclamação pelo órgão, serÔ instalada uma comissão para a devida apuração.
Provas remotas
Desde agosto do ano passado, os exames tĆ©cnicos-teóricos (Legislação) para obtenção da carteira de habilitação passaram a ser aplicados pelos CFCs credenciados ao Detran, em todo o Estado. A medida foi estabelecida pela Portaria NĀŗ 130/2022, da Direção do órgĆ£o, visando dar mais celeridade e praticidade na realização das provas, jĆ” que alcanƧa um maior nĆŗmero de candidatos, sem a necessidade de deslocamentos para municĆpios distantes.
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As provas sĆ£o remotas, mas monitoradas e fiscalizadas pelo Detran-PB, a fim de garantir lisura e seguranƧa durante as aplicaƧƵes. O exame Ć© acessado somente mediante autenticação biomĆ©trica por reconhecimento facial do candidato, de forma ininterrupta. Para isso, os CFCs instalaram o sistema eletrĆ“nico especĆfico para aplicação desses exames, desenvolvido por empresas tambĆ©m credenciadas junto ao órgĆ£o de trĆ¢nsito da ParaĆba.
A portaria levou em consideração um alto congestionamento de demandas concentradas nas unidades fĆsicas do Detran-PB e a baixa democratização do processo de obtenção e renovação da CNH, āvez que os candidatos nĆ£o domiciliados em municĆpios que possuam uma unidade do órgĆ£o, precisam se deslocar distĆ¢ncias, muitas vezes elevadas, para a realização de somente uma prova teóricaā, justifica a Portaria 130/2022.
šø Ā© Mayke Toscano
RƔdio Centro Cajazeiras