Saiba mais sobre o Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito: quem paga? Quanto paga? Para que serve? 📸 © Bicanski/Pixnio

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT- será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados e vai servir para o pagamento de indenizações por acidentes. As indenizações são previstas em casos de morte, de invalidez permanente, total ou parcial e, ainda, como reembolso por despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo SUS e poderão ser recebidas pela própria vítima e também por cônjuges e herdeiros.

O novo seguro será cobrado a partir do ano que vem e deverá custar entre 50 e 60 Reais para cada motorista, segundo estimativas do governo; recursos que irão para um fundo que será administrado pela Caixa Econômica Federal.

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Para Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, o novo SPVAT não pode ser chamado de imposto:

(sen. Fabiano Contarato) ”Eu, como delegado de trânsito que fui por dez anos, sei a diferença entre um tributo e um seguro. O seguro, há uma contraprestação. Estabelecendo esse seguro, nós estamos aqui cumprindo a função de preservar o principal bem jurídico, que é a vida humana, dentro do sistema viário.”

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Otto Alencar, do PSD da Bahia, destacou a conotação social que será dada para os recursos arrecadados:

(sen. Otto Alencar) ”Esses recursos que serão arrecadados pelo DPVAT, antigo e o atual, mais de 40% serão destinados ao Sistema Único de Saúde para atendimento à população carente. O Sistema Único de Saúde, na rede básica, atende a quem não tem seguro de saúde privado.”

O texto foi sancionado com dois vetos, eliminando a previsão de pena de infração muito grave além de multa para quem pagasse o seguro fora do prazo estabelecido. Os vetos serão analisados pelo Congresso, em sessão ainda a ser agendada. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

|📸 © Adrien Olichon/Pexels

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