A juíza Francisca Brena, da 33ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de comícios, carreatas e caminhadas que possam provocar aglomeração, nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, enquanto não for atingida a bandeira verde. A decisão busca evitar contaminações pelo novo coronavírus.

A magistrada cita decreto estadual que não recomendada a realização de eventos de massa, como comícios e eventos eleitorais, em municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de modo a só serem admitidos tais eventos em municípios classificados na bandeira verde.

“A necessidade de se priorizar a saúde pública ante a pandemia causada pelo novo coronavírus tem justificado a adoção de medidas restritivas quanto à aglomeração de pessoas, em todo o território nacional, tanto no âmbito do setor público, como em sede da esfera privada dos cidadãos, tudo pautado em um juízo de ponderação entre bens jurídicos tutelados constitucionalmente”, disse a juíza.

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