Consumidor tem o direito de arrependimento para devolver o produto em até sete dias para compras pela internet 📸 © Cottonbro Studio/Pexels

Agora que passou o natal, é comum quem recebeu um presente repetido, que não serve ou com defeito, querer trocar. Mas o consumidor precisa ficar atento a alguns detalhes.

As lojas físicas não são obrigadas a fazer a troca do produto, de acordo com o Procon. No entanto, por uma questão de relacionamento com os clientes, é comum que ofereçam essa possibilidade. Aí, as regras têm que ser claras e cumpridas, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Carolina Vesentini.

***

|👉 LEIA TAMBÉM:

**

“Muitas lojas oferecem essa possibilidade como uma política comercial própria. Então, antes de fazer uma compra, é importante verificar quais as regras da loja para essa troca e elas [as regras] tem que ser claras e previamente infromadas para o consumidor”.

De acordo com o Procon de São Paulo, se a troca do produto for por defeito, alguns prazos são diferentes. Para defeitos aparentes ou de fácil constatação, é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis, esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia quando for descoberto o defeito.

***

|👉 LEIA TAMBÉM:

**

Nas compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento para devolver o produto em até sete dias. O custo da postagem para mandar o item de volta fica por conta do vendedor.

Por Gabriel Brum, da Agência Brasil

|📸 © Gonghuimin468/Pixabay

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

Participe de nossa Programação!