As compras on-line seguem ainda o Decreto do Comércio Eletrônico, que obriga os sites a informar dados completos da empresa 📸 © Pixabay

Com o aumento das compras na Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça que o consumidor tem direito ao arrependimento quando compra pela internet, telefone ou venda domiciliar. A garantia está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Pela regra, o comprador pode desistir da compra em até sete dias, contando a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato. Ao exercer esse direito, ele deve receber o valor pago de volta, de forma integral e atualizada, e não precisa apresentar justificativa. O fornecedor também não pode cobrar multa ou criar obstáculos para aceitar a devolução.

As compras on-line seguem ainda o Decreto do Comércio Eletrônico, que obriga os sites a informar dados completos da empresa, características do produto, preço, taxas, condições de pagamento e prazos de entrega de forma clara. O fornecedor deve permitir correções antes do fechamento da compra, confirmar o pedido imediatamente e oferecer atendimento eficaz para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções.

O Decreto também determina que o direito de arrependimento deve ser informado de forma transparente, com cancelamento pelo mesmo meio usado na compra e comunicação imediata às administradoras de cartão para estorno.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê troca por defeito, com prazo de até 30 dias para solução. Se o problema não for resolvido, o cliente pode pedir reembolso, troca ou abatimento no preço. No caso de produtos adquiridos on-line, a devolução sem justificativa é garantida pelo direito de arrependimento.

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica a fiscalização e orienta os consumidores a guardar comprovantes e registros das ofertas. Segundo o órgão, conhecer os direitos reduz conflitos e torna as compras mais seguras.

|🛍️🔍 Black Friday deverá bater recorde e movimentar R$ 5,4 bi; cuidados para não cair em golpes

Black Friday 2025 deve bater recorde e movimentar R$ 5,4 bilhões 📸 © Rovena Rosa/Agência Brasil

A pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que projeta para os comerciantes do varejo como serão as vendas na última sexta-feira do mês de novembro, chamada de Black Friday, revela a expectativa pelo maior volume em negociações para a data desde 2010. Caso o levantamento se confirme, o brasileiro deve gastar R$ 5,4 bilhões em compras. O estudo foi publicado pela CNC.

““É momento de cautela na economia nacional, de incertezas no cenário externo e de endividamento recorde das famílias brasileiras, mas, ainda assim, veremos um incremento nas vendas da Black Friday este ano”, afirma José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, observando que o aumento poderia ser ainda maior, caso houvesse mais isonomia tributária em relação às compras internacionais. “A queda do dólar, ao mesmo tempo em que ajuda a controlar a inflação, amplia o volume de remessas do exterior para o Brasil, sendo um fator limitante para o desempenho do varejo brasileiro, que ainda está em desvantagem tributária em relação aos exportadores de bens de consumo para o País”, completa Tadros.

O resultado projetado representa crescimento de 2,4% em relação à mesma data de 2024.

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|🔎 Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line 📸 © Gonghuimin468/Pixabay

Com a alta movimentação de compras típica da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções e as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

De acordo com informações da Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

O que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que o consumidor tem um período para refletir sobre a compra, especialmente quando não teve contato direto com o produto. Se decidir desistir, ele tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária. Além disso, não é necessário justificar o motivo do arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução.

Comércio eletrônico: regras de transparência e atendimento

As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico. O documento determina medidas para garantir que fornecedores ofereçam informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor.

Entre as obrigações previstas estão:

1. Informações claras e em destaque.

Os sites devem apresentar de forma visível:
• dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
• características essenciais do produto ou serviço;
• preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas;
• condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
• eventuais restrições de uso.

2. Facilidade no atendimento.

O Decreto determina que o fornecedor deve:

• disponibilizar sumário do contrato antes da conclusão da compra;
• permitir correção de erros antes do pagamento;
• confirmar imediatamente o pedido;
• oferecer canal de atendimento eficaz, permitindo dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
• manter mecanismos de segurança nas transações.

3. Respeito ao direito de arrependimento.

O fornecedor deve:

• informar claramente como o consumidor pode desistir da compra;
• garantir que o arrependimento possa ser exercido pelo mesmo método utilizado no ato da contratação;
• comunicar imediatamente a administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
• enviar confirmação imediata ao consumidor após receber o pedido de arrependimento.

Trocas de produtos

Além do direito de arrependimento, o CDC garante:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca por produto igual ou abatimento proporcional do valor.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa e depende da política de cada loja quando a compra é presencial. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve estar clara e acessível antes da compra.

Orientação e fiscalização

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e monitoramento para coibir práticas abusivas. A secretaria também recomenda que os compradores guardem comprovantes, prints das ofertas e registros de atendimentos.

Segundo o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, conclui.

|🧐 Guia para compras seguras na Black Friday

Entenda seus direitos e garanta compras seguras na Black Friday 📸 © Un Perfekt/Pixabay

O guia alerta que nem toda promoção vale a pena. Maquiagem de preços, descontos irreais e anúncios enganosos seguem entre as práticas mais comuns, sobretudo em lojas virtuais que aceitam apenas PIX ou boleto e desaparecem depois da compra. Por isso, a Senacon reforça: toda oferta precisa ser clara, verdadeira e comprovável, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para facilitar a vida dos consumidores, a cartilha reúne os principais cuidados a tomar:

Antes da compra

– Pesquise o histórico de preços para confirmar se o desconto é real.

– Verifique a reputação da loja e confira avaliações em plataformas oficiais, como o portal consumidor.gov.br.

– Consulte o CNPJ, os canais de atendimento e as informações sobre frete e formas de pagamento.

– Desconfie de valores muito abaixo da média do mercado.

No momento da compra

– Fique atento a sites que aceitam apenas PIX ou boleto.

– Guarde prints da oferta, da forma de pagamento e das características do produto.

– Analise o parcelamento: juros altos podem estar embutidos e transformar o desconto em dor de cabeça.

Depois da compra

– Comprou on-line? O comprador tem sete dias para desistir, com reembolso total, inclusive do frete.

– Produto com defeito deve ser reparado em até 30 dias. Se o problema não for resolvido, o comprador pode pedir troca, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor.

– Recebeu algo errado ou incompleto? O fornecedor deve corrigir a entrega sem custo.

A cartilha também orienta sobre como agir quando a loja não resolve a demanda. Nesses casos, a recomendação é procurar canais oficiais, como o consumidor.gov.br, o Procon local e, se necessário, o Juizado Especial Cível. São serviços gratuitos e ajudam a garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.

Antes de entrar no clima das promoções, a Senacon reforça que vale a pena reservar alguns minutos para ler a cartilha na íntegra. O guia traz explicações rápidas, diretas e indispensáveis para quem deseja comprar com tranquilidade e evitar as armadilhas mais comuns da Black Friday.

|📸 © Towfiqu barbhuiya/Pexels