Hotéis e pousadas de Cajazeiras se preparam para receber hóspedes no Carnaval 📸 © Max Vakhtbovycn/Pexels

O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Cajazeiras), no Sertão da Paraíba, está realizando uma ação que visa orientar os hotéis, pousadas e meios de hospedagem locais sobre a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), estabelecendo procedimentos operacionais mínimos de entrada e saída de hóspedes.

A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.

Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.

A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.

📌 A Portaria visa à modernização do setor hoteleiro e garante mais transparência e proteção ao consumidor.
Confira o que muda:

🔹 A diária corresponde a 24 horas, conforme a Lei Geral do Turismo, podendo o primeiro ou o último dia da estadia ser reduzido em até 3 horas, destinadas à limpeza e higienização do quarto;
🔹 O valor da limpeza do quarto deve estar incluído na diária, sendo vedada a cobrança extra por esse serviço;
🔹 O hotel deve definir claramente os horários de entrada (check-in) e saída (check-out), respeitando o tempo necessário para limpeza;
🔹 Pode haver cobrança adicional por entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a higienização adequada do quarto;
🔹 O hóspede tem direito à privacidade, podendo recusar a limpeza do quarto, desde que isso não coloque em risco as condições sanitárias ou a segurança dos demais hóspedes.

ℹ️ Além disso, hotéis, pousadas e intermediários (como agências de turismo) devem informar o consumidor, no momento da reserva ou do check-in, sobre:

✔️ Horários de entrada e saída;
✔️ Tempo estimado para limpeza do quarto (máximo de 3 horas);
✔️ Frequência e horários dos serviços de arrumação, higiene e limpeza;
✔️ Critérios para troca de toalhas e roupas de cama.

⚠️ Em caso de descumprimento dos direitos do consumidor, o cidadão pode e deve acionar o PROCON Cajazeiras.

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|📸 © Liliana Drew/Pexels