|🤔❓ Qual o horário de votação? O que vestir? Ordem de votação? tire dúvidas sobre as eleições
Neste domingo (06/10), ocorre o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios do país, irão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador da cidade em que vivem. As eleitoras e os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto.
Portanto, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. Vale ressaltar que a eleitora e o eleitor não podem votar apenas com o título de eleitor, pois o documento não tem foto. Assim, é necessário apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título.
Uma das maiores duvidas é se pode ou não pode ir votar de bermuda. A resposta para as dúvidas dos eleitores é sim. A Justiça Eleitoral não legisla especificamente sobre o assunto. Assim, é permitido votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado, como sunga e biquíni, por exemplo.
A votação ocorrerá entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
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Confira os horários de votação em regiões com outros fusos:
- Acre: das 6h às 15h (duas horas antes em relação a Brasília).
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (uma hora antes em relação a Brasília).
- Amazonas: dos 62 municípios, 11 terão votação das 6h às 15h, e os demais 51, das 7h às 16h.
Confira abaixo os documentos de identificação oficiais aceitos na seção eleitoral
- Identidade (RG)
- Carteira de motorista (CNH)
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.
E-Título
O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico.
Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.
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|✅ O que pode
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de:
✔ bandeiras;
✔ broches;
✔ dísticos;
✔ adesivos;
✔ camisetas; e
✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
|🚫 O que não pode
Não são autorizados:
❌ o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
❌ a promoção de comício ou carreata;
❌ a arregimentação de eleitora e eleitor;
❌ a propaganda de boca de urna;
❌ a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
❌ a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
❌ a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Como denunciar
Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral podem ser denunciadas por cidadãs e cidadãos por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.
Conheça a ordem de votação na urna eletrônica
Neste domingo (6), será realizado o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Você já sabe qual é a ordem de votação na cabine? Já adiantamos: de acordo com a legislação eleitoral, primeiramente, você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”.
2º turno
Caso necessário, o 2º turno das eleições está marcado para 27 de outubro. Esse pleito, se houver, ocorrerá apenas para o cargo de prefeito.
A segunda etapa de votação somente será realizada nas cidades com mais de 200 mil eleitores nos casos em que a candidata ou o candidato mais votado no 1º turno não tenha alcançado metade mais um dos votos válidos, que são os votos dados somente a candidatas e candidatos. Assim, disputarão o 2º turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.
|📸 © Rovena Rosa – 2024.Out.02/Agência Brasil
Rádio Centro Cajazeiras