Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), estabelece uma série de punições, inclusive multa para os proprietários de imóveis que tenham espaços propensos a virarem criadouros do mosquito da dengue e outros vetores de zoonoses poderão ser multados quem colocar a saúde da população em risco.

A ideia é proibir que tanto comerciantes, quanto o cidadão comum, deixe à céu aberto, bens que ofereçam risco de acumular água e se tornarem criadouros de mosquitos.

Proprietários de imóveis com focos de Aedes Aegypti serão multados na Paraíba – © Samira Chami Neves/UFPR

A lei regulamenta as medidas para prevenção de criadouros do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores de zoonoses em depósito de bens a céu aberto, tais como “ferro velhos”, materiais de construção, floriculturas e lojas de jardinagem e paisagismo, pátios, estacionamentos e depósitos a céu aberto, por exemplo.

A lei só entra em vigor em 90 dias, mas todos precisam ficar atentos, pois há uma série de punições estabelecidas para quem descumpri-la. A primeira delas é uma advertência para regularização em 15 dias. Se o infrator por pessoas física, em caso de reincidência, será imposta, ainda, uma multa de 100 Ufirs-PB (algo em torno de R$ 5,4 mil considerando a referência neste mês de abril).

? © Samira Chami Neves/UFPR

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