Nas compras online, as regras de segurança são as mesmas que no comércio físico, mas existe o chamado ‘direito de arrependimento’ 📸 © Fernando Frazão/Agência Brasil

A proximidade do Dia das Crianças deixa o movimento o comércio mais efervescente com o aumento do consumo de artigos de lazer infantil e os consumidores que vão presentear no próximo 12 de outubro, Dia das Crianças, precisam ficar atentos aos cuidados necessários na hora de adquirir os produtos que se destinam a esse público. Para ajudar em uma compra segura, o Procon está divulgando dicas e orientações.

O primeiro conselho é verificar se o artigo obedece às especificações técnicas de finalidade e de segurança através do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela segurança de produtos de lazer infantil.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta que essa deve ser a primeira coisa a ser verificada pelo consumidor. “É através do Selo de Qualidade do Inmetro que a pessoa vai ter certeza de que o brinquedo pode ser usado com segurança”.

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Acidentes – Outra dica do Procon-JP é quanto aos pais ficarem alertas às informações contidas nas embalagens dos produtos, como a destinação da faixa etária porque esse tipo de detalhe é importante para evitar acidentes. “Imagine uma criança pequena brincar com peças diminutas e levar à boca e engolir. É desse tipo de problema que estamos falando”, pontua o secretário.

Montagem – Mais uma orientação do Procon-JP é que o consumidor deve ficar atento quanto às instruções de montagem e de uso e se essas informações estão escritas em Português de forma clara e compreensível, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior.

Validade – Junior Pires acrescenta que a data de validade também deve ser verificada e que todo tipo de produto deve ter o prazo de uso exposto na embalagem e os brinquedos não são exceção. “Qualquer material vai se danificando com o passar do tempo”.

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Última hora – Outra dica é quanto a não deixar as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. “O consumidor deve lembrar que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum defeito”, pontua Pires.

Compras online – Para as compras online, as regras de segurança são as mesmas que no comércio físico, mas existe o chamado ‘direito de arrependimento’, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias a contar da data do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo.

“Para quem preferir a troca do produto, pode fazê-lo nesse prazo, assim como tem direito à escolha do reembolso do valor pago com a devida correção monetária”, esclarece o secretário do Procon_JP.

|📸 © Secom PMJP