Faltando menos de um mês para entrar em vigor, a nova legislação de trânsito que passa a valer no dia 12 de Abril chegando já com benefícios aos motoristas que atingiram vinte pontos ou mais na sua Carteira de Habilitação (CNH), enquanto as novas medidas descartam o risco da suspensão de CNH e aumenta limite automaticamente para condutores que não cometeram infrações gravíssimas para quarenta pontos.

Mas se o motorista já tiver cometido, o limite terá redução para 30 pontos. No caso de duas penalidades gravíssimas, fica valendo a regra dos 20 pontos. Se o condutor já tiver atingido essa pontuação, ele terá que entregar a habilitação, cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem. 

Mesmo com a nova lei, foi mantida a possibilidade de suspensão direta ao direito de dirigir. Nesse caso, o infrator pode ser punido mesmo se não tiver atingido os 20 pontos, podendo ser suspenso entre 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em situação reincidência. O motorista se enquadro nesse caso quando dirige sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro e disputar corridas, os rachas, em vias públicas. 

No caso dos motoristas profissionais, fica válida a regra dos 40 pontos, independente das infrações cometidas. A mudança acontece porque, segundo o Departamento Nacional de Trânsito ( Denatran ), o autor da lei entendeu que, por ficar mais tempo dirigindo, a categoria deveria ter limite diferenciado, uma vez que a suspensão da carteira pode afetar o sustento dos profissionais. 

Entenda os pontos mais importantes

Validade da CNH

Para motoristas que terão seus documentos renovados a partir do próximo dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de 10 anos para condutores até 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos e 3 anos para condutores acima de 70 anos. 

Dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima , com multa de R$ 293,47. Vale lembrar que, por conta da pandemia de Covid-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo de renovação.

Suspensão da CNH

A partir de 12 de abril, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o novo limite para suspensão da CNH será 40 pontos – o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação antes da nova lei. Mas os condutores devem ficar atentos a alguns detalhes importantes.

Se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite para a suspensão da CNH passa de 40 para 30 pontos . No caso de duas autuações gravíssimas ,  a pontuação máxima permitida será de 20 pontos . Para motoristas que exerçam atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas .

Infrações gravíssimas

Algumas infrações consideradas gravíssimas podem causar a perda da CNH , mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos . Confira abaixo as determinações do CTB:

Suspensão de 12 meses
– Dirigir alcoolizado
– Recusar o teste do bafômetro
– Interromper, restringir ou perturbar a circulação da via

Suspensão de 2 a 8 meses
– Transpor bloqueio policial
– Efetuar manobra perigosa
– Dirigir moto fazendo malabarismo
– Dirigir moto sem capacete
– Transportar na moto criança menor de sete anos
– Dirigir em velocidade superior a 50% do permitido na via
– Disputar rachas
– Omitir-se de socorrer vítima
– Forçar passagem entre veículos que circulam na direção oposta

? © CC0/Célio Silveira/Pixabay

Rádio centro Cajazeiras

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

Participe de nossa Programação!