Segurado do INSS poderá pedir retorno ao trabalho mesmo antes do fim do prazo no atestado
📸 © Secom

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem afastados por conta de incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão pedir o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto ao retorno ao trabalho. A norma consta na portaria conjunta nº 38 de 30 de outubro de 2023, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. 

Segundo o texto, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.

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A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.

Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com a medida publicada nesta quarta-feira será possível antecipar esses atendimentos – ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação – e destinar essas vagas para quem aguarda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.

“Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. 

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“Ao diminuir o tempo para realização de perícia médica – prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática -, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem”, avalia.

O requerimento, inclusive, poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, até nas que não têm oferta de perícia médica, mas que tenham vaga disponível.

A norma também será aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando essas vagas para outros exames médico-periciais, e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.

Será aplicada a prorrogação automática:

a) Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;

b) Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Até esta data, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga perícia.

c) Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação obrigatoriamente o segurado tem que passar por avaliação pericial.

|📸 © Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rádio Centro Cajazeiras

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