Comissão do Senado aprova proibição de ‘saidinhas’ de presos em datas comemorativas
📸 © Mayke Toscano

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (06/02/2024) projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

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Repercussão

A revogação da saída temporária mobilizou os parlamentares na CSP. O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), lembrou que o PL 2.253/2022 foi debatido em audiências públicas com a participação de especialistas favoráveis e contrários ao texto.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou que o Congresso Nacional tenha demorado para votar a revogação do benefício.

— Infelizmente, a gente precisou perder vidas para dar prioridade a isso. Embora tenhamos feito muitas cobranças no ano passado para votar, a gente sabe que faz parte do jogo político pedir vista, tentar atrasar, tentar adiar. Mas, quando custa vida, a população precisa saber por que atrasou — disse.

O senador Magno Malta (PL-ES) pediu um minuto de silêncio em memória às vítimas de presos beneficiados pela saída temporária. Ele criticou o que classificou como “glamourização de criminosos”.

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— Não tem que ter “saidinha” de maneira nenhuma. Esta é uma reunião que resgata o respeito a órfãos e viúvos de trabalhadores mortos de forma covarde por aqueles que zombam de nós e depois fazem sua própria selfie com o fuzil na mão — criticou.

O senador Jorge Seif (PL-SC) também reprovou o benefício da saída temporária. Ele lamentou que presos como Alexandre Nardoni — condenado pela morte da filha, Isabella — e Suzane von Richthofen — condenada pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia — tenham usufruído do “saidão” em datas como o Dia dos Pais.

— Isso é um escarnio. Um marginal, um desgraçado ter direito à “saidinha”. É inaceitável que tenhamos tanta parcimônia com o crime neste país — afirmou Seif.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a aprovação do PL 2.253/2022 é “um recado aos bandidos”.

— Quero também mandar um recado aos ativistas de direitos humanos. Não somos um grupo de vingadores. Os direitos humanos foram ouvidos durante todo o processo, mas o maior de todos os direitos, que é a vida humana, estava sendo violado com a “saidinha” — afirmou.

Monitoramento

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O relator citou experiências internacionais para defender a monitoração.

— O uso da monitoração eletrônica contribuiu para diminuir as taxas de reincidência no estado da Flórida, nos Estados Unidos, e em países como Noruega, Austrália e França. A exitosa experiência dos referidos países é, portanto, um indicativo de que também teremos bons resultados — justificou. As informações são da Agência Senado.

|📸 © Christiano Antonucci/Secom–MT

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