|🎙 Entenda a lei que determina o pagamento integral de couvert artístico para artistas na Paraíba

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A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (07/05/2025) publicou uma lei que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares da Paraíba a repassar integralmente o valor do couvert artístico aos músicos.
Proposta pela deputada Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores, a lei já está em vigor em todo o estado.
De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve ser destinado por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local.
A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
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A nova legislação também estabelece um modelo de fiscalização compartilhada. Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade.
As prefeituras, por meio das secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, também terão papel fiscalizador. Além disso, músicos e sindicatos poderão acompanhar o cumprimento da lei, exigindo que o número de clientes pagantes esteja previsto em contrato e devidamente documentado.

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Os estabelecimentos deverão ainda afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando que o valor cobrado será repassado a ele. Informações claras sobre a cobrança também precisam estar visíveis ao público.
A nova lei busca garantir mais transparência e valorização para o trabalho dos músicos que atuam ao vivo em estabelecimentos comerciais, fortalecendo a relação entre os artistas e os espaços culturais privados da Paraíba.
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