Projeto prevê proibir liberdade condicional a presos por violência contra mulher
📸 © Marcos Oliveira/Agência Senado

Um projeto que prevê mudanças no Código Penal em casos de violência doméstica, familiar ou contra a mulher estou em debate no Senado Federal.

O projeto de lei tem o objetivo de vedar que o criminoso tenha direito a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou contra mulher.

Dessa forma,  os presos por esses crimes não terão o direito à liberdade antes do prazo total da sentença. Atualmente, a legislação brasileira já pune os crimes de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, ameaça, perseguição e feminicídio. Mas, para o senador Kajuru, o Código Penal ainda precisa avançar.

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Quem é preso e condenado, depois de perpetrar tamanha covardia, não pode, em meu entender, contar com o benefício de suspensão condicional de pena, que pode ser visto quase como um estímulo aos criminosos sórdidos.

Ainda, de acordo com o Atlas da Violência de 2025, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dez mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Para cada 100 mil habitantes, houve 3,5 assassinatos de mulheres. 

Segundo a pesquisa, em 2023, quase 4000 mulheres foram mortas no Brasil, sendo mais de 1300 mortes por questões de gênero.

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|🆕👩‍🦱🔐 Outro Projeto prevê mudança de nome para mulheres vítimas de violência doméstica

Com objetivo de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, a senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, apresentou um projeto para permitir a mudança de nome completo da mulher, em casos de risco à integridade física ou psicológica. A ideia é proporcionar segurança e dificultar a localização da vítima pelo agressor, em situações de perseguição. A proposta visa alterar a Lei Maria da Penha e a Lei de Registros Públicos para especificar as normas para alteração de nome. No texto, a senadora destaca que, embora as medidas protetivas sejam importantes, não são completamente eficazes na garantia da segurança da vítima. Jussara Lima explica que a mudança de nome representa um recomeço para a mulher. 

Não se trata de apagar memória. E a história dessa mulher, mas de garantir o direito ao anonimato, a segurança e a reconstrução de uma nova identidade, livre do medo.

A senadora também afirma que o direito à troca de nome é uma medida prática que promove a dignidade da mulher e pemite que ela se distancie do passado de violência.

Uma mulher que é preciso sair do seu estado, trocar de endereço que muda, de rotina e de trabalho para se proteger, deve ter o direito de também de escolher um novo nome. É um passo a mais para romper o ciclo da violência e da dignidade a quem já sofreu demais.

A alteração de nome poderá se estender até os filhos menores e dependentes da vítima. O requerimento, segundo o texto, deverá estar  sempre em segredo de justiça desde sua origem. 

Caso a situação de risco acabe, a vítima poderá escolher se quer permanecer com o nome alterado, ou se deseja voltar para o nome original. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias. 

|📸 © Erika Wittlieb/Pixabay

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