|🧬🔬 Brasil adota identificação criminal por DNA, assim como os Estados Unidos e o Reino Unido

O presidente Lula sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (22/12/2025), a lei que estabelece regras claras sobre a identificação criminal por meio do perfil genético. A nova legislação torna obrigatória a coleta de DNA de pessoas condenadas à pena de reclusão que iniciem o cumprimento da sentença em regime fechado, bem como nos casos em que o juiz receber a denúncia ou houver prisão em flagrante por crimes específicos, como aqueles que envolvam grave violência contra a pessoa; crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis; crimes contra crianças e adolescentes; e a participação em organização criminosa que utilize armas de fogo.
De acordo com o texto, o procedimento de coleta deve ser indolor, realizado por agente público devidamente treinado, e o laudo deverá ser elaborado por perito oficial. A lei também deixa claro que a amostra biológica somente poderá ser utilizada exclusivamente para fins de identificação pelo perfil genético, sendo expressamente proibida a fenotipagem genética, ou seja, o uso do DNA para prever características físicas da pessoa.
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O projeto que deu origem à lei é de autoria da senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. Mas a Comissão de Constituição e Justiça adotou o texto alternativo proposto pelo senador Sérgio Moro, do União do Paraná. Segundo ele, o uso do banco de perfil genético também permite a garantia de justiça a pessoas inocentes acusadas de crimes.
Outros países também adotam a metodologia de coleta de DNA para fins de identificação criminal, como os Estados Unidos e o Reino Unido. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Marina Dantas.
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