|🤔🔎Consumação mínima, perda de comanda: orientações para o consumidor evitar armadilhas

Para garantir um lazer seguro para o consumidor, reúnimos orientações e informações para que você tenha uma diversão neste verão de forma segura e sem transtornos, tomando alguns cuidados através da informação sobre seus direitos e evitando cair em armadilhas.
Entre as orientações e tomando como base a legislação em vigor, chamamos a atenção para direito à meia-entrada. Estudantes, idosos, doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em locais como casas de shows musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, danceterias, bares, estádios esportivos, parques de diversão e museus.
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Consumação mínima – Mais uma orientação é a proibição da cobrança da consumação mínima, considerada prática abusiva prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. Também não pode ser oferecida como alternativa, ou seja, é ilegal cobrar a consumação mínima vinculada a um valor apenas de entrada.
Perda de comanda – Alguns bares, restaurantes e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. Isso porque o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. O cliente não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.
Outras leis – Outras leis importantes: como a que garante visita à cozinha dos estabelecimentos; informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento; controle de pedidos; couvert artístico e de entrada; meia porção; substituição de acompanhamentos; demora na entrega da refeição.
|📸 © Anna Shvets/Pexels
Rádio Centro Cajazeiras

