? Eleitores e candidatos agora só podem ser presos em flagrante
A partir desta terça-feira (10), eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A decisão vale para cinco dias antes do pleito, que acontece no próximo domingo (15).
Já os candidatos não podem ser presos desde o dia 31 de outubro. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes daeleição.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano, por causa da pandemia da Covid-19, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro — o primeiro e o segundo turno, respectivamente.