A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta terça-feira (3), manter a prisão preventiva de Hytalo José Santos Silva e Israel Natã Vicente. Os dois foram condenados a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão foi tomada durante o julgamento do Agravo Interno nº 0814307-24.2026.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. O recurso contestava uma decisão individual anterior que havia negado o pedido de revogação da prisão preventiva durante a revisão periódica da medida.

Na tentativa de obter a liberdade, as defesas solicitaram a soltura imediata dos condenados ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares menos restritivas. Ao analisar o caso, porém, o relator entendeu que continuam presentes os fundamentos que justificam a manutenção da custódia.

Entre os fatores considerados pelo magistrado estão a gravidade concreta das condutas, a periculosidade social dos envolvidos e a necessidade de preservação da ordem pública.

Em seu voto, o desembargador destacou que o modo de atuação atribuído aos condenados demonstraria planejamento e justificaria a continuidade da prisão. Segundo o relator, os envolvidos teriam montado estúdios residenciais destinados à cooptação, ao confinamento e à erotização de pessoas em desenvolvimento, com posterior comercialização de sua intimidade em redes sociais.

“A segregação mantém-se necessária pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade social dos agentes, auferidas a partir do modus operandi premeditado”, afirmou João Benedito da Silva. O magistrado acrescentou que a prática descrita no processo representa grave ameaça à ordem pública.

Condenação

Hitalo José Santos Silva e Israel Natã Vicente foram condenados a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, com fundamento no artigo 240, § 2º, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o artigo 71 do Código Penal.

A condenação foi proferida no âmbito da Ação Penal nº 0800554-12.2025.8.15.0751.

Com a decisão da Câmara Criminal, fica mantida a prisão preventiva dos dois, e o pedido de substituição da medida por cautelares alternativas não foi acolhido.

|📸© Reprodução/Fantástico TV Globo

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.