❌ Após eleições, Aras diz ao STF que empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional. A medida provisória ‘eleitoreira’ foi lançada pelo governo Bolsonaro às vésperas das eleições.
Aras se posicionou em uma ação, protocolada pelo PDT no STF, que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil. Ouvir a opinião da PGR é praxe nesses casos. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.
O entendimento do procurador-geral é que essa modalidade de consignado fere a dignidade das pessoas, na medida em que leva ao superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente. Ele também afirmou que o consignado do Auxílio Brasil contraria o direito do consumidor.
O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras.
O crédito consignado foi liberado no último dia 11 de outubro. Após diversos problemas, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o congelamento por 24 horas a liberação de empréstimos nessa modalidade. Além da Caixa Econômica Federal, outras 13 instituições financeiras estão habilitadas para realizar a operação financeira.
A Caixa voltou a liberar o benefício, desde as 7h da última segunda-feira (14).
Como funciona o consignado
De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, R$ 160.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.
📸 © José Cruz/Agência Brasil
Rádio Centro Cajazeiras via G1