Uso do benefício social para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e bets deve ser proibido
📸 © Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Os benefícios financeiros do Bolsa Família serão pagos por meio de cartão de pagamento e só poderão ser utilizados para cobrir despesas diretamente relacionadas aos objetivos do programa, sendo vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e apostas eletrônicas, entre outros produtos. Os recursos só poderão ser gastos na compra de alimentos, roupas, remédios, gás e nos serviços de concessionarias como água, esgoto, energia e internet.

É o que estabelece Projeto de Lei (PL) 3.739/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o qual altera a Lei 14.601, de 2023, que instituiu o Bolsa Família. O texto ainda será distribuído para as comissões temáticas. 

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As justificar a apresentação do projeto, Cleitinho alega que o repasse do recurso público, na forma de depósito em conta que permite saque em dinheiro ou transferência eletrônica com total liberdade, pode levar a usos do recurso em produtos e serviços que não contribuem para atingir o objetivo do programa.

“Gastos com cigarro, drogas, bebidas alcóolicas, jogos eletrônicos e apostas são claramente desvios de finalidade do programa”, afirma Cleitinho.

Estudo recente do Banco Central, citado pelo senador na justificativa do projeto, indica que os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 10,5 bilhões em apostas on-line entre os meses de janeiro e agosto de 2024.

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Cleitinho destaca ainda que o Programa Bolsa Família busca, desde sua criação, sob o nome de Bolsa Escola, ser um instrumento do sistema de assistência social, cujo foco é prover recursos às famílias carentes para garantir alimentação.

“A lei atual cristaliza este foco ao explicitar como objetivos [do Bolsa Família] combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza”, ressalta o senador.

Ele conclui que o projeto poderá contribuir para consolidar os objetivos do programa de transferência de renda.

“Este projeto propõe alterar a Lei 14.601, definindo que o Bolsa Família seja pago em forma de cartão de pagamentos com uso limitado a CNPJs cadastrados em CNAE [Classificação Nacional das Atividades Econômicas] de empresas que vendem produtos alimentícios, roupas, remédios, gás e serviços de concessionarias como água, esgoto, energia e internet. Esta alteração traz focalização dos recursos para atendimento dos objetivos do programa”, afirma Cleitinho.

As informações são da Agência Senado

|📸 © MDS/Divulgação

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