Pescado apreendido em operações de fiscalizações passadas em João Pessoa 📸 © Divulgação/Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta que, nas regiões Norte e Nordeste, o período de defeso de defeso de quatro espécies de peixes começou em 1º de agosto e vai até 30 de setembro. São elas: badejo ou sirigado (Mycteroperca bonaci), garoupa-vermelho (Epinaphelus morio), badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis) e caranha (Lutjanus cyanopterus).

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Nesse período, a pesca e a compra de pescado fresco é proibida, com o intuito de proteger a reprodução ou o recrutamento desses animais. Dessa forma, é possível manter ou elevar os estoques populacionais a níveis sustentáveis. Apenas a comercialização de estoques congelados pescados antes do período é permitida.

As regras para pesca durante o defeso estão descritas na Portaria Interministerial nº 59-C/2018, que estabelece o tamanho mínimo de captura, retenção, transporte, beneficiamento e comercialização destas quatro espécies.

|📸 © Hanne Hasu via Pixabay