? Beneficiários excluídos do auxílio de R$ 300 poderão contestar negativa
Beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 que não foram aprovados para receber as novas parcelas de R$ 300 poderão contestar o resultado caso entendam ter sido excluídos injustamente.
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A informação foi confirmada pelo Ministério da Cidadania. No entanto, só é possível conferir se a pessoa vai receber as novas cotas de R$ 300 após o recebimento da quinta parcela de R$ 600.
Logo, alguém que ganhou a primeira parcela do auxílio de R$ 600 em maio, por exemplo, saberá se foi excluído apenas depois de 30 de outubro, já no âmbito do calendário do auxílio residual.
Em nota, a Caixa Econômica Federal esclareceu que a informação quanto ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial extensão (R$ 300) está disponível no site ou aplicativo da Caixa.
“A informação é atualizada de acordo com a análise de elegibilidade realizada pela Dataprev, após o recebimento das cinco parcelas regulares do benefício”, complementou o banco.
De acordo com números do Ministério da Cidadania, cerca de 5,7 milhões de brasileiros que recebem, ou receberam, o auxílio emergencial de R$ 600 não irão ganhar o benefício residual de R$ 300.
Os cidadãos que discordarem dos resultados da análise devem recorrer por meio da Defensoria Pública da União (DPU), do app ou site da Caixa Econômica Federal ou ainda pelo site da Dataprev.
Além disso, a análise dessa contestação não será feita de imediato pelo governo. A ideia é avaliar, primeiramente, todas as negativas do auxílio de R$ 600 para depois partir para as relativas ao de R$ 300.
“Atualmente, estão sendo analisadas as contestações do auxílio emergencial. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações da extensão do benefício”, explicou a pasta.
A Dataprev informou que, até essa segunda-feira (28/9), cerca de 529,5 mil pedidos estavam em reanálise. Desses, 265 mil são contestações feitas pelos sites da Caixa ou da própria Dataprev.
“Esse lote mostra que o próximo é bem pequeninho, e a gente vai tratar depois só da parte judicial. Em ato contínuo, a gente pega esse do residual e abre para contestação”, esclareceu o secretário do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto.
O secretário do Ministério da Cidadania disse acreditar, no entanto, que os números de contestações do auxílio residual serão bem menores do que os do auxílio emergencial de R$ 600.
“O residual vai ter um comportamento bem diferente, porque, como os batimentos são mensais – e a gente aprendeu no trajeto – antes de se receber a contestação, ou quase que concomitante, ele já está processando”, completou Barreto.
Extensão
Ao estender o benefício, o governo federal limitou o recebimento do auxílio residual de R$ 300. A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Além disso, não poderão receber aqueles beneficiários incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda do ano passado.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.
O mesmo ocorre com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
Em nota, a Dataprev informou que os processamentos são sequenciais e a ordem de análise é definida pelo Ministério da Cidadania.
“A Dataprev é parceira tecnológica do ministério e atua no reconhecimento inicial do direito ao benefício, o que significa identificação somente da primeira parcela. Os trabalhos obedecem às previsões legais do programa”, esclareceu.
Via Metrópoles