Senado decide aprovar isenção até 2031 para navegação de cargas no Norte e Nordeste 📸 © Pexels

O Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante foi criado para auxiliar a indústria de construção e reparação naval brasileira. A não incidência da taxa sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste vem sendo tratada por leis e medidas provisórias desde a década de 1990. A lei que ficou conhecida como “BR do Mar”, de 2022, deu mais cinco anos para a isenção da taxa. O projeto de lei aprovado pelos senadores estende o benefício até 2031. O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, diz que o Norte e o Nordeste já enfrentam custos logísticos maiores e não deveriam financiar estaleiros concentrados no Sudeste, em especial no Rio de Janeiro:

***

|👉 LEIA TAMBÉM:

**

(sen. Eduardo Braga) “Assim, de fato, parece apropriado que os habitantes e empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante, em especial, em função das estiagens que têm alcançado essas regiões de forma repetida, em 2023 e em 2024, as duas maiores estiagens da história dos últimos 150 anos da Amazônia.”

O projeto de prorrogação da isenção da taxa de navegação de cargas nas regiões Norte e Nordeste é de iniciativa do deputado Júnior Ferrari, do PSD do Pará. Como a proposta passou por modificações no Senado, ela volta para deliberação final da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

|📸 © Kelly/Pexels

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

Participe de nossa Programação!